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domingo, 5 maio, 2024

Abandono de idosos: uma negligência criminosa

É dever de todos atentar para tais negligências e denunciá-las. O abandono afetivo viola direitos, fere a dignidade e traz sequelas dolorosas no corpo e na alma

Por Gabriela Küster

Aprendemos desde muito cedo a termos nossos pais como referências de vida. Na infância e adolescência, eles cuidam dos filhos (muitas vezes, dos netos); quando estão na terceira idade, a situação se inverte e são os pais que precisam e merecem ser amparados e assistidos pelos filhos.

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Na prática, contudo, nem sempre isso acontece. Há uma inversão de valores que deixa marcas dolorosas: os filhos não dão a devida assistência aos pais idosos, deixando-os em situação precária à mercê de uma vida sem dignidade. É o que no meio jurídico chamamos de abandono afetivo inverso.

Infelizmente, essa negligência para com idosos por parte de suas famílias é mais comum do que se imagina, e pode se manifestar em diversas formas de abandono.
Filhos que não visitam os pais, fazendo uso de diferentes justificativas para abonar sua privação de atenção quase que contínua; ausência de apoio desses filhos para com os pais velhinhos nos aspectos financeiro, emocional ou físico; filhos que ignoram as necessidades dos pais idosos se esquivando de suas obrigações e terceirizando responsabilidades.

Esses são apenas alguns exemplos que fazem parte dessa realidade triste. Atitudes que destroem laços afetivos da maneira mais cruel e jogam no lixo qualquer resquício de gratidão que deveria habitar no coração de cada pessoa.

Essa lacuna afetiva, por sua vez, pode causar diversos danos psicológicos e também comprometer a saúde e a integridade física do idoso, que acaba se tornando uma vítima do desamparo familiar. Esses senhores e senhoras podem desenvolver depressão, angústia, perda de interesse pela vida, além de desnutrição (por não receberem a devida atenção ou estímulo na hora de se alimentar), o que pode ocasionar diversas patologias, inclusive mentais. Sem falar no risco de sofrer acidentes domésticos e ainda serem vítimas de terceiros mal-intencionados. A lista de consequências é extensa.

Contudo, o direito dos idosos de receberem assistência de seus familiares está assegurado pelo Estatuto do Idoso, e pelo Código Penal. Além disso, os pais que se sentirem lesados podem ingressar com processos privados na Justiça (ou no Ministério Público e Defensoria Pública) para requerer indenização de seus filhos.

Também é dever de todos atentar para tais negligências e denunciá-las. Em abandono e negligência com idoso, também precisamos “meter a colher”. É assim que, muitas vezes, evitamos tragédias e injustiças.

O abandono afetivo viola direitos, fere a dignidade e traz sequelas dolorosas no corpo e na alma. Um mal que se esconde nos asilos, hospitais e abrigos onde tantos idosos são deixados para trás, e também nas casas vazias já há tempos desprovidas do calor humano e de entes queridos reunidos ao redor da mesa.

Gabriela Küster é advogada especialista em Direito de Família e violência doméstica.

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