23.3 C
Vitória
sábado, 18 maio, 2024

Ales debate criação de Lei Enfermeira Íris

Lei, que visa agilizar medidas protetivas para vítimas de violência, leva nome de íris Rocha de Souza, enfermeira grávida de 8 meses cruelmente assassinada

Por Robson Maia

A Assembleia Legislativa (Ales) debate um Projeto de Lei (PL) que reforça os mecanismos de proteção às mulheres do Espírito Santo. Nomeada de “Lei Enfermeira Íris”, a medida, de autoria do deputado Denninho Silva (União) cria mecanismos para agilizar medidas protetivas para vítimas de ameaças e violências doméstica.

- Continua após a publicidade -

A proposta foi protocolada na Ales nesta quinta-feira (25) e tem como referência à morte recente da enfermeira Íris Rocha de Souza, de 30 anos, que estava grávida de oito meses. Íris foi cruelmente assassinada no município de Alfredo Chaves. O principal suspeito é o ex-namorado.

Segundo o PL, a “Lei Enfermeira Íris” busca facilitar o processo de solicitação e atendimento de medidas protetivas de urgência em casos de violência doméstica e familiar contra mulheres, em estrita consonância com a Lei Maria da Penha (11.340/2006).

Entre as medidas estabelecidas está a criação do “Portal Enfermeira Íris”, uma plataforma digital de solicitação de medidas protetivas de urgência. “(…) Propõe-se um sistema on-line, seguro e eficiente para que mulheres em situação de risco possam requerer medidas protetivas de urgência. Estamos diante da oportunidade de transformar luto em luta, o medo em segurança, e a inércia em ação”, esclarece Denninho na justificativa do projeto.

Também deve ser instituída uma central especializada para gerenciar as solicitações recebidas através do “Portal Enfermeira Íris”, garantindo a rápida comunicação com as autoridades competentes. Essa central também vai integrar ações entre as forças policiais, judiciárias e de assistência social, assegurando a efetividade das medidas protetivas. Ainda segundo o texto, a central especializada contará com uma equipe multidisciplinar para análise criteriosa das solicitações, com base nos protocolos de risco estabelecidos.

O sistema “Lei Enfermeira Íris” e as atividades da central especializada serão monitorados e avaliados semestralmente por um comitê interdisciplinar designado pelo Poder Executivo, que incluirá representantes dos Poderes Legislativo, Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, organizações da sociedade civil especializadas em violência doméstica e familiar, além de representantes da Secretaria Estadual de Segurança Pública e Defesa Social (Sesp).

A medida foi encaminhada para as comissões competentes. Posteriormente, o texto será votado em Plenário. Caso o texto seja aprovado e vire lei, a medida entrará em vigor 90 dias após a publicação.

Entre para nosso grupo do WhatsApp

Receba nossas últimas notícias em primeira mão.

Matérias relacionadas

Continua após a publicidade

EDIÇÃO DIGITAL

Edição 221

RÁDIO ES BRASIL

Continua após publicidade

Vida Capixaba

- Continua após a publicidade -

Política e ECONOMIA