Nova Lei Ambiental traz modernização e prazos ampliados, mas uso da autodeclaração deve contar com ética dos empreendedores
Por Amanda Amaral
A nova lei ambiental brasileira, chamada Lei Geral do Licenciamento (Lei nº 15.190/2025) foi aprovada em agosto e entra em vigor em fevereiro de 2026. O novo marco legal visa a trazer modernização e equilíbrio entre eficiência administrativa, segurança jurídica e responsabilidade ambiental. Contudo, especialistas alertam para a necessidade de ética por parte dos empreendedores, integração institucional e fiscalização do poder público.
O principal benefício da nova lei ambiental, segundo a diretora Jurídica do Sindicato das Indústrias da Construção Civil do Espírito Santo (Sinduscon-ES), a advogada Marianne Martins, é a redução de prazos e custos, com maior previsibilidade e menor risco de judicialização, além de unificação entre entes federados.“Sem norma geral, o licenciamento era um mosaico de regras locais, inseguro para quem empreende e ineficaz para quem fiscaliza”, disse.
O empreendedor passa a contar com modalidades simplificadas de licenciamento e critérios mais objetivos. Em contrapartida, a Lei Geral aponta necessidade de estruturação de órgãos ambientais, que devem cumprir à fiscalização, e também de empreendedores, que deverão fazer o uso responsável das novas ferramentas.
“Tenho esperança que a nova lei transforme o licenciamento ambiental de entrave em alavanca: quem cumprir a regra, colherá agilidade, previsibilidade e valor ambiental como diferencial competitivo”, pontuou Marianne, que é mestre em Direito Constitucional e especialista em Direito Imobiliário e Ambiental.
Sobre a nova lei ambiental, a integrante do Conselho Federal de Economia, a economista Elis Licks – especialista em Políticas Públicas voltadas ao Meio Ambiente, ressalta que, “embora o novo marco prometa rapidez e previsibilidade para o investidor, o licenciamento ambiental não é apenas um trâmite burocrático, mas um instrumento de prevenção de desastres e proteção de comunidades e ecossistemas”.
Novidades
A Geral do Licenciamento introduz a Licença Ambiental Única (LAU), contemplando em uma única licença antes as três licenças existentes (Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO).
A nova lei ambiental também inclui a Licença por Adesão e Compromisso (LAC), que será autodeclaratória, e a Licença Ambiental Especial (LAE) – que só pode ser acionada para projetos prioritários, com equipes focadas em dar celeridade aos licenciamentos.
Esta semana, o Congresso Nacional cancelou a sessão em que analisaria o veto parcial do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, à Lei Geral do Licenciamento Ambiental, sancionada em agosto. Foram barrados 63 dos 400 dispositivos do PL 2.159/21. Entre outros pontos, Lula vetou a possibilidade de o Licenciamento Ambiental Especial (LAE) ser realizado com fase única.
Pontos sensíveis
Um ponto sensível da Lei nº 15.190/2025, é a Licença de Operação Corretiva (LOC) – mecanismo de regularização para os que já operam sem licença, ou seja, atuam de forma irregular. A advogada Marianne Martins acredita que isso pode gerar a percepção de que a nova legislação estaria “anistiando” quem operou na ilegalidade.

“É fundamental a LOC não seja tratada como um perdão, mas sim um instrumento de conformidade. Os órgãos ambientais deverão fixar condicionantes rigorosas e a apresentação de estudos (Relatório de Controle Ambiental –RCA, e Plano de Controle Ambiental -PCA) para garantir que a atividade se ajuste às normas ambientais, evitando o fechamento de empresas e a perda de empregos, ao mesmo tempo em que resgata o controle ambiental sobre atividades preexistentes”, explicou.
A economista Elis Licks, também reconhece que o antigo sistema era excessivamente burocrático, o que atrasava projetos e investimentos devido à falta de técnicos e estrutura adequada nos órgãos ambientais. Contudo, destaca a LAC — em que o empreendedor se compromete a cumprir as normas ambientais sem passar por análise técnica prévia.
A modalidade é destina a empreendimentos de baixo impacto – com menor risco ambiental, contudo, o texto legal abre brecha para atividades de médio e grande porte, de acordo com a economista, que considera um risco o uso indevido da LAC como estratégia para acelerar empreendimentos complexos sem a devida análise técnica. “Essa modalidade é frágil porque depende da autodeclaração do empreendedor. Se for usada de forma ampliada, pode comprometer a fiscalização e a segurança ambiental”, alerta Elis Licks.
Unificação
A nova legislação também prevê prazos de validade mais longos para as licenças – de 3 a 6 anos para a LP; de 5 a 10 anos para a LAU, LO, LI/LO, LOC e LAE. Prevê ainda a utilização de sistemas eletrônico buscando reduzir as incertezas para o empreendedor e melhor eficiência administrativa.
Antes da nova lei ambiental, o Brasil não possuía uma norma geral de licenciamento ambiental, segundo Marianne Martins. Sendo assim, a ausência dessa diretriz nacional fez com que cada ente federativo criasse regras próprias, o que gerava um cenário de insegurança jurídica, sobreposição de competências e judicialização. Além disso, o processo era muito burocrático, o que prejudicava a efetividade da proteção ambiental.

“Com a limitação da capacidade operacional do poder público em gerir o alto volume de licenciamentos, o sistema incorria em ineficiência crônica. A nova lei busca corrigir essa distorção, permitindo que o tempo de análise seja direcionado, com maior ponderação, aos empreendimentos que, de fato, demandam o rigor do controle ambiental e da fiscalização.
A economista Elis Licks reconhece que a nova lei ambiental pode ser positiva se aplicado com critério e responsabilidade, ajudando estados e municípios a organizarem melhor seus processos e reduzindo conflitos entre União e entes federativos. No entanto, ratifica que o risco de banalização das licenças autodeclaratórias pode minar a confiança no sistema.
“O licenciamento ambiental brasileiro sempre foi um dos mais responsáveis do mundo. A flexibilização excessiva pode colocar isso em risco, e podendo enfrentar até barreiras comerciais e perda de investimentos estrangeiros”, conclui.

