A licença em questão permite construção em região protegida e próxima à aldeia Jacó Pataxó, no Norte capixaba
Por Denise Miranda
O Ministério Público Federal (MPF) recomendou que a Prefeitura de Conceição da Barra, no Norte do Espírito Santo, anule a licença ambiental prévia concedida ao Loteamento Condomínio Horizontal Dunas Ecovillage. O empreendimento, de padrão elevado, está localizado na zona de amortecimento do Parque Estadual de Itaúnas — uma das áreas de maior valor ecológico do estado — e nas proximidades da comunidade indígena Jacó Pataxó, reconhecida oficialmente pela Funai.
A recomendação foi encaminhada ao governo municipal e à Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Saneamento, Habitação e Meio Ambiente. A Prefeitura tem 30 dias para informar quais medidas adotará para cumprir a orientação. Caso não siga as recomendações, o MPF poderá ingressar com ação civil pública e responsabilizar gestores por improbidade administrativa.
Risco ao ecossistema local
Segundo o MPF, a área onde o condomínio está sendo implantado é de proteção integral, e qualquer alteração em seu uso urbano depende de rigorosos estudos técnicos e de consulta prévia à comunidade afetada — o que não teria ocorrido.
O Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Iema) emitiu parecer técnico alertando para o risco de impactos ambientais e sociais na Aldeia Jacó Pataxó, incluindo ameaças à organização comunitária e às práticas culturais tradicionais. Mesmo com o parecer contrário do órgão estadual, a prefeitura concedeu a licença prévia municipal.
“O município pode legislar sobre assuntos de interesse local, mas não pode contrariar normas federais de caráter geral, especialmente aquelas que visam proteger bens ambientalmente tutelados”, afirmou a procuradora da República Gabriela Câmara.
Falhas no licenciamento
A investigação revelou ainda que a Prefeitura alterou o plano diretor para expandir o perímetro urbano do distrito de Itaúnas, incorporando áreas da zona de amortecimento do parque. A medida teria sido tomada sem audiências públicas, estudos técnicos ou consultas a órgãos como o Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente (Comdema) e o próprio Iema.
De acordo com o MPF, a legislação federal é clara ao proibir a transformação de zonas de amortecimento de unidades de conservação em áreas urbanas. Essa proteção é essencial para garantir que o entorno dos parques sirva como barreira contra a degradação ambiental e a pressão imobiliária.
Responsabilidade social
Outro ponto levantado pelo MPF é o descumprimento do direito de consulta livre, prévia e informada à comunidade indígena Jacó Pataxó, previsto na Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), ratificada pelo Brasil. O dispositivo assegura que povos tradicionais sejam ouvidos sobre qualquer decisão que possa afetar seu modo de vida.
A ausência dessa consulta pode gerar, segundo o Ministério Público, nulidade do licenciamento e responsabilização civil do município e dos empreendedores.
Possíveis sanções
A recomendação do MPF é um instrumento extrajudicial que visa corrigir irregularidades sem necessidade imediata de ação judicial. Caso o município não suspenda a licença, o Ministério Público poderá propor ação civil pública e requerer a suspensão do empreendimento.
Ambientalistas e organizações sociais da região comemoraram a iniciativa, classificando-a como uma “vitória da legalidade e da preservação”. Já representantes do setor imobiliário local afirmam que o empreendimento segue as normas municipais e que a discussão deve considerar também o desenvolvimento econômico da região.
A disputa em torno do Dunas Ecovillage expõe um embate cada vez mais frequente no Espírito Santo: o avanço de empreendimentos imobiliários sobre áreas ambientalmente sensíveis, em meio à pressão por crescimento turístico e especulação nas faixas litorâneas.
Com a recomendação do MPF, Conceição da Barra terá agora que decidir entre revisar sua política ambiental ou enfrentar possíveis ações judiciais. A decisão poderá se tornar um marco para o futuro da proteção ambiental e dos direitos indígenas no estado.

