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ES antecipa isenção de ICMS para motoristas de aplicativos

Medida entra em vigor em 1º de julho e garante isenção de ICMS na compra de veículos para motoristas de app e amplia benefício para taxistas no ES

Por Letícia Arcanjo

A partir de 1º de julho, motoristas de transporte por aplicativo do Espírito Santo já poderão requerer a isenção de ICMS na compra de veículos novos. A medida teve sua implementação antecipada e será oficializada por meio de uma alteração no Decreto 6.441-R, com publicação prevista nos próximos dias no Diário Oficial do Estado.

A ação estava prevista para começar em 1º de agosto, mas teve o cronograma adiantado após a conclusão dos ajustes técnicos necessários para operacionalizar o benefício. Segundo a Secretaria da Fazenda (Sefaz), as equipes responsáveis trabalharam na adequação dos sistemas e procedimentos para viabilizar a implementação antecipada.

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“Essa antecipação traz mais tranquilidade para que esses profissionais possam aproveitar tanto a isenção de ICMS quanto as condições diferenciadas de financiamento disponibilizadas pelo programa federal Move Brasil”, destaca o secretário de Estado da Fazenda, o auditor fiscal Benicio Costa.

O benefício faz parte do pacote de medidas anunciado pelo Governo do Estado para os profissionais do transporte individual de passageiros. Com a regulamentação, os motoristas de aplicativo passam a ter acesso à isenção de ICMS na compra de automóveis e motocicletas destinados à atividade profissional.

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Além disso, o governo também ampliou as condições da isenção já concedida aos taxistas, para eles, o benefício passa a contemplar a aquisição de modelos híbridos e totalmente elétricos, além dos veículos convencionais que já estavam incluídos.

Com a iniciativa, o Espírito Santo se tornou o primeiro estado brasileiro a regulamentar a concessão da isenção para motoristas de aplicativos. Embora o benefício esteja previsto em lei desde 2019, as novas regras estabelecem os critérios necessários para sua efetiva utilização. Na prática, a medida representa uma redução mínima de 12% no valor de compra dos veículos novos, percentual correspondente à alíquota de ICMS aplicada no Estado para esse tipo de operação.

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