Os bafômetros também detectam a presença de álcool no ar, sem a necessidade de soprar o aparelho
Wesley Ribeiro
A Polícia Militar do Espírito Santo (PMES) recebeu na última quarta-feira, 15 de dezembro, mais 200 novos aparelhos etilômetros portáteis, conhecidos popularmente por bafômetros. O objetivo é promover mais segurança no trânsito capixaba e inibir a mistura de bebida e direção.
Os equipamentos, que serão usados nas fiscalizações de trânsito em todo o Estado, integram as funcionalidades dos tradicionais e dos passivos (detectam a presença de álcool no ar, sem a necessidade de soprar o aparelho) em um só aparelho.
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A mesma ferramenta faz a função do pré-teste passivo e teste válido com emissão de resultado, agilizando as abordagens e liberação dos condutores que não tiverem feito uso de álcool, além de gerar economia com bocais, que só serão utilizados nos casos em que a presença do álcool for detectada.
O repasse foi feito pelo Governo do Estado, por meio do do Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo (Detran|ES), durante coletiva de apresentação da Operação Verão e Operação Natal realizada pela Secretaria Estadual de Segurança Pública e Defesa Social (Sesp).

O material adquirido contém os aparelhos de etilômetros portáteis, que são instrumentos que medem a concentração de álcool etílico pela análise de ar pulmonar profundo, e as respectivas impressoras, acessórios e insumos.
Salvar vidas
O diretor geral do Detran|ES, Givaldo Vieira, frisou a importância da fiscalização, principalmente da repressão à embriaguez ao volante, para salvar vidas no trânsito capixaba.
“É com muita satisfação que entregamos esses 200 etilômetros à Polícia Militar hoje, para policiamento e fiscalização dos condutores que insistem em beber e dirigir nas nossas vias, reforçando as operações de verão e de férias, que é quando deve haver um aumento do número de veículos circulando”, enfatizou.
O investimento para a aquisição dos equipamentos foi de R$ 1,8 milhões provenientes de receita arrecadada com cobrança de multas de trânsito, conforme preconiza o artigo 320, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB): “a receita arrecadada com a cobrança das multas de trânsito será aplicada, exclusivamente, em sinalização, engenharia de tráfego, de campo, policiamento, fiscalização e educação de trânsito”.