Nenhum menor de 16 anos poderá viajar, para fora da Comarca onde reside, desacompanhado dos pais ou dos responsáveis sem expressa autorização judicial
Por Wesley Ribeiro
As férias estão chegando e o período é marcado pelas tão esperadas viagens, seja para rever os avós ou para curtir os tão desejados parques de diversão. Mas durante o período é preciso ter atenção quanto à viagem de crianças e adolescentes.
De acordo com Ato Normativo Conjunto nº 10/2022, que reúne as regras para autorização de viagem nacional e internacional de crianças e adolescentes, no âmbito do Espírito Santo, nenhum menor de 16 anos poderá viajar, para fora da Comarca onde reside, desacompanhado dos pais ou dos responsáveis sem expressa autorização judicial.
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Contudo, segundo o a publicação do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJ-ES), a autorização judicial para viagens de criança ou adolescente menor de 16 anos dentro do território nacional poderá não ser exigida.
Isso é possível quando estiver acompanhada de um dos genitores, parente até o terceiro grau ou por pessoa com mais de 18 anos, expressamente autorizada pelos pais, bem como o destino for uma cidade vizinha no mesmo estado ou na mesma região metropolitana.
Identificação
Nos casos de viagem nacional, a criança poderá ser identificada por meio de documento de identidade ou certidão de nascimento original ou cópia autenticada, já o adolescente deverá ser identificado por meio de documento de identificação civil com foto.
Os documentos de autorizações dados por genitores ou responsáveis legais deverão descriminar o prazo de validade, caso não contenha essa informação, a autorização será considerada válida por dois anos.
Nas viagens internacionais, a criança ou adolescente menor de 16 anos poderá viajar desacompanhada caso apresente passaporte válido no qual conste expressa autorização, conforme artigo 13, da Resolução 131/CNJ (Conselho Nacional de Justiça).
Excepcionalmente, quando necessária, a autorização judicial deverá ser requerida pelos pais ou responsáveis legais, mediante apresentação dos documentos listados no Ato Normativo nº 10/2022, sem a necessidade de representação por advogado.
Com informações do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJ-ES).