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Falsas ameaças de bomba em aviões e aeroportos crescem 68% em menos de um ano

A prática é considerada crime grave e pode levar à prisão quem faz falsas ameaças de bomba, além de causar prejuízos em cadeia ao sistema aéreo

Por Kikina Sessa

Falsas ameaças de bomba em aeronaves e aeroportos brasileiros cresceram 68% em menos de um ano, segundo dados da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). De janeiro a outubro de 2025, 37 ocorrências foram registradas em aeroportos ou voos operados no Brasil, contra 27 casos em todo o ano de 2024. Em todos os episódios, as declarações se mostraram falsas e resultaram em transtornos, acionamento de forças de segurança e prejuízos para passageiros e companhias aéreas. 

“Essas falsas comunicações mobilizam Polícia Federal, Bope e equipes de segurança aeroportuária, e provocam atrasos em cadeia no sistema aéreo”, destaca o superintendente de Infraestrutura Aeroportuária da Anac, Giovano Palma.

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O superintendente reforça que o autor de falsas comunicações pode enfrentar consequências severas. “O passageiro pode ser preso e responder judicialmente. O artigo 261 do Código Penal prevê de 2 a 5 anos de reclusão e multa por expor a perigo a segurança de uma aeronave. E isso pode ser combinado com outros artigos, como comunicação falsa de crime e interrupção de serviço público”, detalha Palma. 

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O aumento dos casos pode estar relacionado ao comportamento irresponsável de alguns internautas e influenciadores digitais. “Temos visto pessoas fazendo vídeos e desafios em redes sociais, simulando deixar mochilas suspeitas em aeroportos, apenas para gerar engajamento. Isso é extremamente perigoso e inaceitável. A aviação não é palco para brincadeiras ou exposição midiática”, enfatiza o superintendente. 

A Anac ressalta que o ambiente aeroportuário é altamente monitorado e seguro. Todos os passageiros, bagagens e cargas passam por inspeção rigorosa. Os aeroportos contam com câmeras, inteligência artificial e equipes treinadas para identificar comportamentos suspeitos. 

O que diz a legislação 

Segundo o artigo 261 do Código Penal Brasileiro, expor a perigo a segurança de transporte público, como aviões, trens ou navios, é crime, com pena de 2 a 5 anos de reclusão e multa. Já o artigo 41 prevê detenção de 1 a 6 meses ou multa para quem provocar alarme falso, anunciando desastre ou perigo inexistente. 

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“A aviação é um espaço de confiança, responsabilidade e segurança. Qualquer brincadeira que comprometa tem consequências graves. É fundamental que as pessoas entendam: falsa ameaça de bomba não é piada, é crime”, conclui Palma. (Com informações da Anac)

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