Proposta de Vandinho Leite tem o objetivo de ampliar as campanhas de prevenção e combate ao abuso e exploração sexual infantil no ES
Por Redação
Uma proposta em tramitação na Assembleia Legislativa do Espírito Santo discute incluir no calendário oficial do Estado de datas comemorativas a campanha Maio Laranja, voltada a prevenção e combate ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes. A medida, de autoria do deputado Vandinho Leite (PSDB), propõe ações de enfrentamento à violência sexual contra crianças e adolescentes no estado.
O PL determina que a administração estadual promova anualmente, no mês de maio, atividades para conscientização, prevenção, orientação e combate ao abuso e exploração sexual da criança e do adolescente.
Fica instituído que o governo deverá realizar ações de mobilização e sensibilização, envolvendo a sociedade civil organizada, com foco na reflexão para as formas de enfrentamento da problemática.
A campanha deve englobar também ações de debate e prevenção nas escolas públicas e privadas do Estado. A proposta do parlamentar prevê a fixação de cartazes nas escolas com informações específicas na denúncia de casos, como o Disque 100 para denúncias sobre abuso, violência e assédio sexual infantojuvenil; número dos telefones do Conselho Tutelar; mensagens e informações que contribuam para que as vítimas denunciem abusos sofridos.
Vandinho defende a importância de instituir no estado medidas efetivas de conscientização. “A campanha Maio Laranja é muito importante para que a sociedade possa colocar no centro dos debates a necessidade de prevenção e combate ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes, já que as consequências para a vida das vítimas são muito sérias e podem se tornar irreversíveis” pontuou.
Maio Laranja
A campanha Maio Laranja já existe em âmbito nacional, por meio da Lei federal 14.432/2022. As ações são desenvolvidas em torno do Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, celebrado em 18 de maio.
A data foi instituída pela Lei 9.970/2000, em memória da menina Araceli Cabrera Sánchez Crespo, assassinada em 1973 aos oito anos de idade.