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STF aprova restrição do foro privilegiado para deputados e senadores

Durante o julgamento, os ministros chegaram a discutir se a decisão poderia ser estendida para demais cargos com foro privilegiado, mas a maioria não aderiu

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela restrição do foro por prorrogativa de função para deputados e senadores. A sessão sobre o chamado foro privilegiado foi realizada nessa quinta-feira (3). O placar da votação ficou de 7 a 4.

Os ministros decidiram que os parlamentares só podem responder na Corte pelas infrações penais em razão da função que exercem. Caso contrário, os processos deverão ser remetidos para a primeira instância da Justiça. O placar a favor de qualquer restrição foi unânime, com 11 votos.

No julgamento, prevaleceu o voto do relator, Luís Roberto Barroso, a favor da restrição ao foro. Acompanharam o relator os ministros Marco Aurélio, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Edson Fachin, Luiz Fux e Celso de Mello. As informações são da Agência Brasil.

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Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes também foram favoráveis à restrição. Porém, com um marco temporal diferente. Para os ministros, a partir da diplomação, os parlamentares respondem ao processo criminal no STF. Na compreensão deles, isso deve acontecer mesmo se a conduta não estiver relacionada com o mandato.

Durante o julgamento, os ministros chegaram a discutir se a decisão poderia ser estendida para demais cargos com foro privilegiado. Entre os postos estariam ministros do governo federal, ministros de tribunais superiores e deputados estaduais. A questão foi proposta pelo ministro Dias Toffoli, mas não teve adesão da maioria.

Como fica

Mesmo com a decisão, a situação processual dos deputados e senadores investigados na Operação Lava Jato deve ficar indefinida. A indeterminação vale para todos os parlamentares que são processados no STF. As dúvidas serão solucionadas somente com a análise de cada caso. Os ministros terão que decidir individualmente se parlamentares vão responder, na própria Corte ou na primeira instância. Ainda não é possível saber quantos processos serão afetados.

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