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STF amplia prazo para acordos de perdas inflacionárias

O acordo entre entidades de defesa dos consumidores e representantes de bancos foi homologado pelo Supremo em 2018

O Supremo Tribunal Federal (STF) prorrogou, por 24 meses, o prazo para aderir ao acordo coletivo firmado com bancos e associações de poupadores para compensar as perdas inflacionárias decorrentes dos planos econômicos Bresser, Verão, Collor I e Collor II entre as décadas de 1980 e 1990. Os ministros também declararam a constitucionalidade dos planos. O acordo entre entidades de defesa dos consumidores e representantes de bancos foi homologado pelo Supremo em 2018.

Na prática, o acordo agiliza o processo de recebimento dos valores para aquelas pessoas que já têm processos judiciais abertos. Quem não entrou na Justiça até 11 de dezembro de 2017 não será beneficiado.

Além do ressarcimento, o acordo prevê o encerramento de milhares de processos na Justiça que tratam sobre as perdas financeiras. Em dezembro de 2022, o Supremo havia prorrogado por mais 30 meses a adesão ao acordo coletivo, que já contou mais de 326 mil adesões e pagamentos superiores a R$ 5 bilhões, de acordo com informações do processo.

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Estima-se que mais milhares de poupadores ou herdeiros ainda estão aptos à adesão. Em dezembro de 2024, a Frente Brasileira Pelos Poupadores (Febrapo) divulgou levantamento que dizia que cerca de 300 mil pessoas ainda poderiam aderir.

Zanin também defendeu que os planos são constitucionais porque, embora tenham gerado consequências negativas para poupadores, o Estado tinha o dever de buscar a ordem econômica e financeira do País. É possível, portanto, admitir o caráter constitucional e cogente dos planos econômicos e, ao mesmo tempo, reconhecer que seus efeitos danosos merecem ajustes e correções, afirmou. O relator foi seguido por unanimidade entre os ministros que votaram.

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Edson Fachin e Luís Roberto Barroso declararam suspeição e não se manifestaram. Ação de R$ 239 bi sobre Plano Collor I Em outra frente, o Supremo ainda vai julgar ação que discute a validade do critério adotado pelo Banco do Brasil para reajustar as dívidas decorrentes de empréstimos rurais em março de 1990, mês da implementação do Plano Collor I. O banco estima impacto de R$ 239 bilhões como consequência da devolução de juros cobrados a mais em empréstimos, mas o valor é contestado. A ação é relatada pelo ministro Alexandre de Moraes.

(Com informações da Agência Estadão, Por Lavínia Kaucz.)

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