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Programa de indenização na Bacia do Rio Doce supera R$ 7 bilhões 

Plataforma para pedido de indenização segue aberta até 14 de setembro e entra na fase final de recebimento de requerimentos

Por Kikina Sessa

O Programa Indenizatório Definitivo (PID), criado para indenizar afetados pelo rompimento da barragem de Fundão, da mineradora Samarco, em Mariana, ocorrido em 2015, alcançou 200 mil pagamentos enviados para execução, que somam mais de R$ 7 bilhões em indenizações individuais a pessoas e empresas elegíveis. Com prazo de fechamento em 14 de setembro de 2025, o programa está na reta final.

No total, o sistema já registrou mais de 314 mil requerimentos e 274 mil acordos. O valor de R$ 35 mil é pago em parcela única, com liberação em até 10 dias após a homologação judicial do acordo individual.

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“Chegar a 200 mil pagamentos demonstra a abrangência e a eficiência do PID. É um processo simplificado que vem garantindo a indenização das pessoas elegíveis”, afirma a especialista Jurídica da Samarco, Laura Sarti Mozelli.

Reaberto em 1º de agosto de 2025, a pedido dos Ministérios Públicos e Defensorias Públicas da União, de Minas Gerais e do Espírito Santo, o prazo de ingresso ao PID foi estendido para permitir que pessoas que não entraram em oportunidades anteriores possam ingressar agora, se desejarem.

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Os pagamentos realizados pelo programa se somam ao montante já destinado pela reparação, que alcança cerca de R$ 18 bilhões aplicados em aproximadamente 450 mil acordos conduzidos pela Fundação Renova (em liquidação) até setembro de 2024, ampliando o alcance das indenizações e reforçando o compromisso com a reparação dos danos.

Critérios e formas de ingresso

O PID é destinado a pessoas físicas e jurídicas que cumpram os requisitos do Novo Acordo do Rio Doce, como exemplo, ter mais de 16 anos em novembro de 2015, possuir solicitação de cadastro na Fundação Renova até 31/12/2021, ou possuir ação judicial no Brasil ou no exterior ajuizada até 26/10/21, ou ter ingressado no Sistema Novel até 29/09/2023 e não ter firmado acordo. Para ingressar é necessário apresentar comprovante de residência em localidades listadas no Acordo, documento de identificação com CPF (para pessoas físicas) e procuração para o advogado ou declaração de assistência pela Defensoria Pública. 

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O ingresso pode ser feito pela Defensoria Pública, com atendimento totalmente gratuito, ou por advogado particular. Os honorários de 5% são pagos pela Samarco, sem desconto ao requerente. Qualquer valor adicional negociado entre advogado e cliente não será custeado pela empresa.

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