22.9 C
Vitória
sexta-feira, 3 maio, 2024

Pessoas com doenças raras poderão ter prioridade em atendimentos

Proposta em tramitação na Ales prevê preferência em atendimentos para portadores de condições raras

Por Redação

Um Projeto de Lei em tramitação na Assembleia Legislativa do Espírito Santo quer garantir às pessoas com doenças raras a preferência na tramitação em procedimentos administrativos que correm nos órgãos da administração pública estadual. A medida, de autoria do deputado Denninho Silva (União), é analisada pelas Comissões competentes antes de ser votada em plenário.

- Continua após a publicidade -

Denninho alega que o tempo é fundamental para o tratamento das pessoas com doenças raras. Além disso, o parlamentar aponta que, na ausência de protocolos clínicos ou diretrizes terapêuticas, na maioria das vezes, há necessidade de recorrer ao Judiciário para a tutela do direito à saúde.

“A maioria das doenças raras são degenerativas e o tratamento precoce evita sequelas irreversíveis ou mesmo o óbito. Não se trata aqui de medicamentos ou tratamentos com eficácia duvidosa ou em fase de pesquisa, mas de tratamentos que podem salvar vidas ou evitar sequelas irreversíveis às pessoas”, argumenta o deputado. 

Para ter direito ao benefício, a pessoa deve ser parte ou interessada no procedimento. A doença rara deverá ser atestada por laudo médico emitido ou validado por profissional do Sistema Único de Saúde (SUS). Caso não se tenha um diagnóstico definitivo da doença, será concedida a primazia quando tiverem indícios da existência. Também pode ser utilizado qualquer outro meio de prova apresentado para fundamentar o requerimento de prioridade.

O texto apresentado por Denninho classifica como doença rara condições que afetem até 65 pessoas em cada grupo de 100 mil indivíduos. Entre os exemplos estão a Doença de Gaucher, Hemofilia, Acromegalia, Angiodema hereditário e Doença de Crohn.

“No Brasil, há estimados 13 milhões de pessoas com doenças raras, segundo pesquisa da Interfarma. Existem de seis a oito mil tipos de doenças raras. Cerca de 30% dos pacientes morrem antes dos cinco anos de idade, 75% das doenças afetam crianças e 80% têm origem genética”, frisa Denninho. 

O projeto recebeu despacho prévio da Mesa Diretora pela inconstitucionalidade, sob a justificativa de invasão de competência privativa do Poder Executivo. O autor, entretanto, recorreu à Comissão de Justiça para regularizar a tramitação da matéria.

Caso aprovada, a medida será encaminhada ao governador Renato Casagrande para sanção ou veto.




Entre para nosso grupo do WhatsApp

Receba nossas últimas notícias em primeira mão.

Matérias relacionadas

Continua após a publicidade

EDIÇÃO DIGITAL

Edição 220

RÁDIO ES BRASIL

Continua após publicidade

Vida Capixaba

- Continua após a publicidade -

Política e ECONOMIA