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quinta-feira, 2 maio, 2024

Multa para quem discriminar pessoa autista

Projeto de lei prevê sanção que também se estende a discriminações cometidas no ambiente virtual; multa pode dobrar para agentes públicos

Por Redação

R$ 687,38. Esse é o valor que deverá ser pago por pessoas que praticarem discriminações contra pessoas autistas, em caso de aprovação do Projeto de Lei 55/2023, de autoria do deputado estadual Allan Ferreira (Podemos). A aplicação da multa se estende a quem for flagrado praticando discriminando pessoas com deficiência (PcD).

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Entre as possíveis infrações, estão descritos no projeto “toda e qualquer forma de distinção, recusa, restrição ou exclusão, inclusive por meio de comentários pejorativos, por ação ou omissão, seja presencialmente ou em ambiente virtual de redes sociais”. Autor do projeto, Allan ressalta a obrigação do Estado na defesa dos direitos dos cidadãos de forma igualitária. “Tendo em vista que o TEA interfere no comportamento do cidadão, fica claro que essa condição dificulta o seu acesso a direitos, já que o indivíduo com autismo têm dificuldade de se comunicar, fator que o priva de conviver e de alcançar alguns objetivos pessoais e profissionais, tal qual outra pessoa poderia conseguir”, declarou o deputado.

O montante pode ser ainda maior em casos de discriminação cometidas por pessoas jurídicas. A PL prevê a taxação em R$ 1.374,00 nesse caso. Já os agentes públicos podem sofrer processos administrativos e a multa equivalente às aplicadas para pessoas jurídicas. Os valores arrecadados seriam destinados ao Conselho Estadual da Pessoa com Deficiência.

A proposta tramita na Assembleia Legislativa do Espírito Santo e será analisada pelas comissões competentes.

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