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sábado, 27 abril, 2024

As mudanças com a reforma tributária

A expectativa é para desburocratizar os processos de pagamento e inibir guerras fiscais

Há um discurso na sociedade brasileira, principalmente entre o empresariado, que aponta o sistema de tributação como um dos maiores vilões em relação ao desenvolvimento econômico. Este estaria refém não só de alíquotas horrorosas, mas também da ininteligível burocracia de cobrança. Além disso, tais fatores contribuiriam na explicação da baixa competitividade do mercado brasileiro no cenário internacional.

Diante de iminentes alterações no sistema tributário, precisamos estudar com atenção as propostas de mudanças apresentadas pelo Centro de Cidadania Fiscal (CCiF) encampadas pelo Executivo federal através da PEC 45/2019. Cabe lembrar que tal aprovação depende de votação prévia no Congresso Nacional.

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Embora o Fisco também incida sobre rendas e propriedades, o foco das alterações está na produção e no consumo de bens e serviços. Em relação a esses, existem cinco taxas divididas entre os entes federativos da União com lógicas próprias de arrecadação e autônomas na definição de suas alíquotas sobre os produtos, a saber: PIS, Cofins e IPI, de responsabilidade federal; ICMS, a cargo dos estados; e ISS, recolhido pelos municípios.

“Alguns pontos não estão explícitos no texto a ser votado, por exemplo, como ocorreriam a taxação sobre lucros de pessoas jurídicas e as alterações no Imposto de Renda.”

Passos seguintes

Uma vez aprovada a proposta, estes seriam unificados e comporiam o Imposto sobre Operações com Bens e Serviços (IBS), a ser recolhido pelo Governo Federal em conta à parte do Tesouro Nacional e administrada por um comitê gestor composto por representantes das três esferas de governo.

Esperam-se com tal medida a desburocratização dos processos de pagamento, a inibição de guerras fiscais e a eliminação de distorções no sistema produtivo, pois um dos argumentos a favor da proposta sustenta que a criação de um imposto único acabaria com os incentivos fiscais concedidos às empresas. Assim, em vez de os empreendimentos buscarem localidades com menores impostos, almejariam instalação em lugares com a vocação econômica dos seus negócios.

Uma vez concedida a aprovação, haverá um período de 10 anos de transição com a redução dos tributos existentes, na mesma proporção que o incremento do novo. Portanto, não há indicativos de que haja efetiva retração no valor total a pagar. Não se trata de assunto de fácil consenso, haja vista a maior parte das receitas municipais e estaduais resultarem de tributos a se unificarem.

Outra alteração significativa dar-se-á em virtude de a cobrança ocorrer no consumo. Assim, localidades marcadas por atividades produtivas enfrentarão possível redução na arrecadação. Espera-se compensar tais perdas com o crescimento da economia como um todo, porém, não há como afiançar isso. Ainda cessaria a cobrança cumulativa de alguns tributos ao longo da cadeia produtiva, a estimular o desenvolvimento de bens de maior complexidade, os quais apresentam maior valor agregado.

Pontos implícitos

“Há muita especulação sobre como figurará a reforma tributária após sua deliberação pela Câmara e pelo Senado.”

Alguns pontos não estão explícitos no texto a ser votado, por exemplo, como ocorreria a taxação sobre lucros de pessoas jurídicas. De igual forma, não há menção quanto a alterações na tabela do Imposto de Renda, embora a proposta do Executivo deva passar pelo Congresso. Além disso, prevê-se a possibilidade de taxar de forma diferenciada produtos considerados nocivos, por exemplo cigarros e bebidas alcoólicas, com vistas a reduzir sua comercialização.

Há muita especulação sobre como figurará a reforma tributária após sua deliberação pela Câmara e pelo Senado. Contudo, mantida a proposta atual, podemos apontar que a reforma tributária a ser votada racionaliza o sistema de cobrança, desonerando a indústria, elevando a incidência sobre o setor de serviços, o maior na economia brasileira, o qual acredita-se repassará ao consumidor final.

*Antônio Cesar Machado da Silva é doutor em Sociologia e professor universitário (Faceli) e na rede estadual (ES)

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