O trabalho é considerado invisível justamente porque não é contabilizado, tampouco remunerado por quem quer que seja
Por Gabriela Küster
Nem precisa ser mãe para saber que criar um filho (ou mais de um) sozinha não é tarefa fácil. Por isso, nosso ordenamento jurídico discorre que o poder familiar deve ser efetivado em igualdade de condições entre os genitores, independente de viverem juntos ou não.
Contudo, o que ocorre na realidade é bem diferente. Quando a Justiça estabelece um valor de pensão de alimentos, é fixado um montante que deverá ser pago pelo genitor que não reside com o filho na mesma casa. E geralmente essa quantia é inferior ao que realmente seria necessário para custear diversas despesas que uma criança necessita em sua rotina diária: escola, alimentação, laser, vestuário, escola, contas de água, energia, água e, em muitos casos, aluguel e até condomínio.
Levando em conta todas essas questões do direito de família, a jurista feminista Ana Lúcia Dias desenvolveu a tese “capital invisível” para se referir ao trabalho não remunerado investido por inúmeras mulheres na criação dos seus filhos. Esse investimento é referente a todo o trabalho que a mulher emprega para que seus filhos tenham uma vida digna e saudável. Entre as funções mais básicas, podemos citar: cuidados com a casa, alimentação e higiene.
O trabalho é considerado invisível justamente porque não é contabilizado, tampouco remunerado por quem quer que seja. Afinal, o que custa se desdobrar para trabalhar fora e ainda preparar comida, arrumar a casa, lavar a roupa, levar para a escola, ajudar nas tarefas escolares, alimentar, dar banho e levar as crianças para passear sem a ajuda de ninguém na maior parte do tempo, não é mesmo? Não apenas custa como é indispensável para que os filhos vivam em um ambiente salubre e se desenvolvam dignamente com saúde física e emocional.
É inegável que as mães, em sua maioria, conciliam as obrigações da maternidade com muitas tarefas outras com amor e desprendimento, mas não se pode negar que essas genitoras têm uma sobrecarga imensa, e isso precisa ser levado em conta. Afinal, estabelecer condições iguais entre os genitores é um princípio jurídico que necessita ser priorizado.
Não se trata de colocar na ponta do lápis todos os gastos e obrigações das mães, mas de considerar que essas tarefas acumuladas geram desgastes para estas mulheres, enquanto boa parte dos genitores estão livres para se dedicarem aos seus sonhos e projetos, e dispostos até mesmo a formarem uma nova família, sem nenhum excesso de responsabilidades, como se o relacionamento anterior nunca tivesse existido.
Reconhecer o trabalho invisível das mães é valorizar cada função que essas mulheres desempenham dentro de suas casas, a qualquer hora do dia ou da noite. Aquele trabalho solitário que ninguém vê ou talvez nem perceba, mas que é fundamental para dar aos filhos a dignidade que merecem.
Portanto, todo esse investimento de tempo e trabalho das mães solo na criação dos filhos precisa ser levado em conta e reconhecido pela sociedade, pelas famílias e também pelo poder judiciário. E que esse reconhecimento seja, sim, valorado no cálculo da pensão alimentícia.
Assim, poderemos começar a pensar em uma sociedade mais justa onde todas as mães tenham maiores chances de concretizarem seus projetos, sonhos, alcançarem crescimento profissional e buscarem sua realização para além da maternidade. Afinal, não são os filhos que impedem as mulheres de evoluírem, mas sim a falta de equidade parental que ainda predomina em muitos lares chefiados pelas mães.
A justiça, portanto, precisa ir muito além do dever de pagar pensão alimentícia e fazer visitas semanais.
Gabriela Küster é advogada especialista em Direito de Família.

