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Indenização para danos causados por transporte público

Projetos em tramitação na Ales estipulam prazos e procedimentos para ressarcimento

Por Redação

O deputado estadual Vandinho Leite (PSDB) apresentou na Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales) dois projetos de lei que asseguram aos usuários do transporte público coletivo o direito à indenização em caso de danos sofridos durante as viagens. Os PLs estabelecem os protocolos de ressarcimento a serem seguidos pela empresa, além dos procedimentos a serem adotado pelas vítimas.

Os projetos foram apresentados na Ales no início do último mês e prevê a responsabilização da empresa em caso de danos aos passageiros. Vandinho defende que  a responsabilidade pela integridade física do usuário durante a viagem é da empresa que presta o serviço.

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“As concessionárias de serviços públicos, sobretudo, as de transporte, não preparam como deveriam os profissionais e também o próprio risco da atividade finalística de transporte, acabam por lesar seus consumidores, seja por acidentes, seja por alta velocidade, sobretudo com idosos, ou mesmo por solavancos dentro dos coletivos”, defendeu o parlamentar.

O PL 19/2023 estabelece o prazo de 90 dias para o ressarcimento dos usuários que se sentirem lesados durante o uso do transporte coletivo. A comprovação do dano deverá ser realizada por meio de documentos oficiais, como boletins de ocorrência e notas fiscais.

Já o PL 29/2023 prevê os protocolos a serem adotados pelos usuários para solicitar o ressarcimento. O texto da proposta cita a necessidade de comprovação da contratação do transporte, evidenciar o acidente ocorrido, com imagens e testemunhas, além de laudos que atestem o nexo causal entre as lesões sofridas e a inobservância do dever de segurança pela empresa. Vandinho justificou a proposta em função “das empresas transportadoras de passageiros em trajetos urbanos, em que é possível o deslocamento em pé no interior do coletivo, têm o dever de segurança e cuidado e de garantia à incolumidade dos transportados, em especial em relação a pessoas idosas”.

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