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quarta-feira, 1 maio, 2024

Iriny quer ações contra violência contra mulher na internet

Deputada protocolou projeto que prevê capacitação de profissionais e amparo às vítimas de violência na internet

Por Robson Maia

A Assembleia Legislativa (Ales) debate um Projeto de Lei (PL) que estabelece diretrizes para a capacitação de profissionais da segurança pública em relação à violência contra a mulher no ambiente virtual. A proposta visa combater o aumento dos casos de cyberbullying, assédio e difamação direcionados às mulheres nas redes sociais e na internet.

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A medida foi proposta pela deputada Iriny Lopes (PT). Entre as diretrizes que devem ser seguidas nas capacitações está o cumprimento de tratados internacionais relacionados ao combate à violência contra as mulheres, o reconhecimento da violência de gênero como resultado da opressão histórica das mulheres, o combate a diversas formas de crimes virtuais como pornografia de vingança e perseguição online, entre outras.

Iriny alega que as ações de formação têm como objetivos principais garantir a preservação da vida e a integridade física das pessoas, promover a ordem pública, enfrentar e prevenir a violência contra a mulher on-line, oferecer apoio às vítimas e envolver a sociedade na promoção de boas práticas e transparência.

A parlamentar destaca ainda a necessidade de cumprir a Lei Maria da Penha, “que assegura a proteção e assistência às mulheres vítimas de violência doméstica, inclusive no ambiente digital”. Segundo Iriny, a internet e as redes sociais se tornaram terreno fértil para casos de agressão e que é essencial garantir que as vítimas sejam protegidas e os agressores punidos.

“Com o advento da internet e das redes sociais, cresceram os casos de cyberbullying, assédio e difamação contra as mulheres, gerando impactos negativos em sua segurança e bem-estar”, pontuou a petista.

O texto é analisado pelas Comissões de Justiça, de Defesa dos Direitos Humanos, de Segurança e de Finanças, antes de ser votado pelo Plenário da Casa. Caso a proposta seja aprovada, caberá ao Poder Executivo regulamentar a aplicação da lei em caso de sanção.

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