Proposta encaminhada a ALES prevê novas normas na inspeção e fiscalização; Objetivo é adequar legislação
Por Redação
A Assembleia Legislativa do Espírito Santo (ALES) discute o Projeto de Lei, de autoria do governo do estado, que trata de novas diretrizes de inspeção e fiscalização sanitária de produtos de origem animal produzidos e comercializados no território capixaba. A proposta apresenta as ações a serem realizadas pelo Serviço de Inspeção Estadual (SIE-ES), órgão responsável pela regulação dos serviços da categoria.
Com mais de 108 mil estabelecimentos ligados à atividade agropecuária e ao comércio animal em todo o Espírito Santo, a medida sugerida pela administração estadual estipula um conjunto de novas adequações para o funcionamento e operações das atividades ligadas ao comércio de produtos ligados à animais. O SIE-ES funcionaria como órgão especializado.
Carnes, pescados, ovos, leite e produtos de abelhas são, atualmente, inspecionados e fiscalizados pelo Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo (Idaf), órgão ligado à Secretaria da Agricultura, Abastecimento, Aquicultura e Pesca do Espírito Santo (Seag). Com a nova designação, o SIE-ES assume a responsabilidade pelas atividades.
Estabelecimentos do setor deverão ter registro emitido pelo órgão para funcionar e vender produtos no Estado. No entanto, para as atividades municipais e federais, as regulações seguirão de competência do município e da União, respectivamente. O PL prevê a cooperação do SIE-ES, caso seja necessário.
Uma das novas regulações previstas é a fiscalização que poderá ser feita diretamente na propriedade rural que fornece a matéria-prima, nos locais destinados ao abate e nos estabelecimentos que recebem o produto para manipulação, beneficiamento e industrialização.
O foco da nova legislação, de acordo com o texto, é a promoção da saúde pública e o combate ao abate e produção irregular de produtos de origem animal. Os resultados obtidos pela instituição serão submetidos a análises sanitárias.
Caso aprovada, a nova legislação substituirá a Lei 4.781/1993, elaborada há quase 30 anos. “Nos últimos 70 anos as indústrias de alimentos evoluíram muito, bem como os procedimentos de inspeção e fiscalização. Portanto, é importante que o instrumento legal esteja sempre atualizado e de acordo com a realidade, não gerando entraves ao desenvolvimento econômico das empresas e garantindo uma maior segurança jurídica”, explica o Executivo no texto encaminhado.