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sábado, 27 abril, 2024

Câmara de Vitória discute cassação do mandato de Armandinho Fontoura

Novo Código de Ética implementado pelo legislativo da capital abre precedente para cassação do mandato de vereador preso desde dezembro

Por Redação

A Câmara de Vitória iniciou, nesta segunda-feira (03), as tratativas para avaliar o caso do vereador Armandinho Fontoura (Podemos), preso preventivamente desde de dezembro do último ano por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) e alvo de uma denúncia de quebra de decoro e abuso de autoridade, protocolada no último mês na Casa do legislativo da capital. O corregedor-geral da Câmara de Vitória, Leonardo Monjardim (Patriota), é o responsável pela condução do caso.

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No dia 15 de dezembro do último ano, Armandinho foi detido na megaoperação contra atos antidemocráticos, envolvendo ataques ao STF e seus membros, e por ter sido apontado pelo Ministério Público do Espírito Santo (MPES) como integrante de uma milícia digital.

No último mês, Sandro Luiz da Rocha, morador da capital capixaba, protocolou também uma denúncia contra Fontoura, acusando o parlamentar de ser responsável por uma série de ataques, abuso de autoridade, exposição, calúnia e difamação.

No documento de 93 páginas entregue à Casa, é mencionado também o episódio que resultou na detenção de um outro munícipe, que acompanhava uma das sessões na CMV, no último ano. Na ocasião, o vereador trocou farpas com o cidadão durante uma discussão envolvendo os então candidatos à presidência da república, Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Jair Bolsonaro (PL). Sandro acusa o vereador de “excesso no exercício da função parlamentar” e quebra de decoro.

Com a implementação do novo Código de Ética e Decoro Parlamentar pela Câmara de Vitória, abriu-se um precedente para que Armandinho tivesse o mandato cassado.

Durante a reunião, Monjardim leu junto aos membros do colegiado a representação que pede a cassação do mandato do vereador por quebra de decoro. Além de Monjardim, fazem parte da Corregedoria: André Brandino (PSC), Davi Esmael (PSD), Luiz Emanuel Zouain (sem partido) e Karla Coser (PT).

O artigo 24 do novo código da CMV prevê que “qualquer parlamentar, cidadão ou pessoa jurídica poderá representar perante a Corregedoria sobre a prática de conduta violadora da ética e do decoro parlamentar por parte de vereador”. A Comissão verifica, no entanto, se há legitimidade do autor da representação e identificação do vereador e dos fatos.

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