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Governo divulga as regras da nova versão do Programa Bolsa Família

O documento, publicado no Diário Oficial da União desta segunda-feira (10), trata do ingresso das famílias, da revisão de elegibilidade e do cadastro dos beneficiários.  

Por Cristiano Stefenoni

Foi publicado no Diário Oficial da União desta segunda-feira (10) as regras da nova versão do Programa Bolsa Família. No documento é possível saber sobre o ingresso das famílias, a revisão de elegibilidade e o cadastro dos beneficiários. No mês passado, o presidente Lula sancionou a lei nº 14.601 onde a renda individual dos integrantes passaria para R$ 218, ampliando o número de famílias beneficiadas pelo programa.

De acordo com o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, a composição dos valores a serem pagos às famílias é feita pelo Benefício de Renda de Cidadania (BRC) de R$ 142 por pessoa. Mas o valor mínimo por família é de R$ 600. 

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Também irão compor o Bolsa Família o Benefício Primeira Infância (BPI) – que concede R$ 150 por criança com idade entre zero e seis anos – e o Benefício Variável Familiar (BVF), de R$ 50, que pode ser do tipo Benefício Variável Familiar Gestante (BVG), para gestantes; Benefício Variável Familiar Nutriz (BVN), para crianças com menos de sete meses de idade; Benefício Variável Familiar Criança (BV), para crianças ou adolescentes com idade entre sete anos e 16 anos incompletos; e Benefício Variável Familiar Adolescente (BVA), para adolescentes com idade entre 16 anos e 18 anos incompletos.

O documento define, ainda, os critérios de habilitação, elegibilidade, seleção e concessão do Bolsa Família. Esses processos garantem que as famílias inscritas, que estejam de acordo com as regras de elegibilidade, com dados atualizados no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cadastro Único) e renda limite, possam ser incluídas e comecem a receber o benefício.

Com informações da Agência Brasil

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