26 C
Vitória
sábado, 27 abril, 2024

Parturientes têm direito legal à acompanhante durante o parto?

Especialistas comentam caso de gestante estuprada durante o parto no Rio de Janeiro e garantem que a lei exige acompanhante 

Por Wesley Ribeiro

Um caso que chocou o país. Na madrugada da última segunda-feira, 11 de julho de 2022, o médico anestesista Giovanni Quintella Bezerra, de 32 anos, foi preso por sedar excessivamente e cometer estupro durante trabalho de parto de mulheres. Os crimes aconteceram no Hospital Estadual da Mulher, em São João de Meriti, na Baixada Fluminense, no Rio de Janeiro. Um dos casos foi filmado pelos funcionários do hospital.

- Continua após a publicidade -

O crime, considerado animalesco por especialistas em saúde entrevistados por ES Brasil, abre uma discussão. Afinal, uma parturiente sedada ou não em trabalho de parto, situação tão vulnerável, tem direito à acompanhante ou não? Qual a realidade nas salas de parto dos hospitais públicos e privados no Espírito Santo? Se a vítima estivesse acompanhada, o crime poderia ter sido evitado?

De acordo com a advogada especialista em Direito da Família, Rayane Vaz Rangel, as gestantes têm direito, garantido por lei, à presença de acompanhante durante o trabalho de parto e o pós-parto imediato nos serviços do Sistema Único de Saúde (SUS), seja na rede própria ou privada.

“Vale lembrar que a lei é válida tanto para parto normal quanto para cesariana, e a presença do acompanhante não pode ser impedida pelo hospital, seus funcionários, nem qualquer outro membro da equipe de saúde”, ressalta a advogada.

Que diz a lei? 

esbrasil-advogada-direito-familia-rayane-vaz-rangel
Rayane Vaz Rangel, advogada especialista em Direito da Família, comenta a legislação – Foto: Divulgação

Rayane refere-se à Lei Federal 11.108/2005, também conhecida como Lei do Acompanhante. Na prática, porém, a lei nem sempre é respeitada. “Embora a lei federal que garante às gestantes o direito a um acompanhante ser de 2005, algumas maternidades têm resistência em cumprir a norma legal. Caso haja recusa, é preciso que os acompanhantes da parturiente insistam no cumprimento da lei”, alerta a advogada.

Ela também orienta que, em caso de violação, as gestantes deverão denunciar à ouvidoria do hospital, à secretaria de saúde, à ANS, ao Ministério Público da região e à Policia Militar.

“Se mesmo assim, houver violação do direito ao acompanhante, a gestante poderá ingressar com uma ação indenizatória em face do hospital em até cinco anos após o parto”, insiste.

Espírito Santo 

Chocado com o crime ocorrido no Rio de Janeiro, o superintendente do Sindicato dos Estabelecimentos de Serviços de Saúde do Estado do Espírito Santo (SINDHES/ES), o doutor Manoel Gonçalves Carneiro Neto, reafirma o direito das gestantes à acompanhante.

“O crime ocorrido é animalesco, inaceitável, uma distorção que abala o sistema todo. Toda parturiente tem direito à acompanhante. Está na lei e é a família que faz a escolha do acompanhante. Geralmente, orientamos que seja o marido”, explica.

Questionado se a rede privada cumpre a lei no Espírito Santo, Neto afirma que sim.

“É um direito das gestantes, vale tanto para o SUS quanto para o privado. Em todas as maternidades é um direito e não há restrição no Espírito Santo. Há um acolhimento dos acompanhantes. As orientações básicas de comportamento são passadas, especialmente no caso das cesarianas que exigem todo um processo de esterilização do ambiente. Nas salas de parto normal, os pais participam ativamente”, garante.

esbrasil-medico-anestesista-giovanni-quintella
Médico anestesista Giovanni Quintella no momento em que recebeu voz de prisão da delegada Bárbara Lomba, que comanda o caso – Reprodução

Na rede pública de saúde, a secretaria de Estado de Saúde (Sesa) informou, em nota, que a medida é aplicada em todas as unidades hospitalares do Espírito Santo.

O órgão ressaltou também que, neste momento de pandemia de Covid-19, a exigência é que o acompanhante não apresente sintomas gripais para que seja garantida a integridade da mãe, do bebê e da equipe médica.

Indiciado 

O anestesista Giovanni foi indiciado por estupro de vulnerável, por conta da impossibilidade de defesa da vítima, crime que tem pena de oito a 15 anos de reclusão. A delegada solicitou ao hospital que verifique quais remédios foram ministrados em outras pacientes atendidas pelo médico e se havia ou não a real necessidade de sedação nos casos.

Entre para nosso grupo do WhatsApp

Receba nossas últimas notícias em primeira mão.

Matérias relacionadas

Continua após a publicidade

EDIÇÃO DIGITAL

Edição 220

RÁDIO ES BRASIL

Continua após publicidade

Vida Capixaba

- Continua após a publicidade -

Política e ECONOMIA