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sábado, 27 abril, 2024

ES: Como transformar créditos de ICMS em investimentos?

Especialista explica como empresas exportadoras podem utilizar a transferência de créditos de ICMS para realizar investimentos

Por Amanda Amaral

Empresas exportadoras, localizadas no Espírito Santo, podem transferir créditos acumulados do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) ao monetizar seu saldo credor e transformá-lo em investimento.

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As atividades que praticam operações isentas ou não tributadas devem estornar os créditos de ICMS referente às entradas dos produtos objetos destas operações. Além disso, nas operações de exportação, como incentivo fiscal, dispensa-se o estorno e o exportador realiza uma operação imune, sem incidência do imposto, e assim lhe resta um saldo credor.

Empresas exportadoras

É o que explica o advogado especialista em Direito Tributário, João Paulo Barbosa Lyra, que salienta ainda que o ICMS não é cumulativo, ou seja, não há um efeito “cascata” em que ele é tributado a cada venda.

“O tributo pago na operação anterior é compensado na seguinte, há uma compensação para que o produto não fique exorbitantemente caro. Então, as empresas exportadoras acumulam muito crédito. E o que o Estado faz com esse bolo de crédito? De tempos em tempos, cria leis que permitam a transferência”, comentou.

Cabe lembrar que, o Sindicato do Comércio de Exportação e Importação do Espírito Santo (Sindiex) reúne as principais empresas com atuação na importação e exportação no Estado e, segundo a entidade, somente as suas associadas representam mais de 50% do Produto Interno Bruto (PIB) capixaba.

Legislação estadual

ES: Como transformar créditos de ICMS em investimentos?
O advogado tributarista, João Paulo Lyra, alerta para a compra em deságio. Foto: Divulgação

A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) informou que a lei que rege as transferências de créditos de ICMS é a Lei Estadual nº 7.000/2001. Antes de se realizar a transferência, é preciso que o contribuinte já tenha requerido a homologação dos créditos à Sefaz.

Isto porque a Receita Estadual exerce um controle sobre os créditos de modo a verificar a origem e a legitimidade dos mesmos, segundo informações da Secretaria. Considerando que o contribuinte já possua uma certidão de créditos homologados, é necessário entrar com requerimento ao próprio Secretário da Fazenda, solicitando a transferência do crédito para outro contribuinte do imposto.

“Na hora de a empresa exportadora vender, claro que há um deságio. Vamos dizer que sou um supermercado e tenho ICMS a pagar ou de repente uma dívida, quando eu compro em deságio de outra empresa, fica mais em conta para mim. Óbvio que existem limites, condições e procedimentos específicos para isso. Mas a sacada é comprar com deságio”, comentou João Paulo Barbosa Lyra.

Possibilidade de transferências 

A Sefaz informou que a transferência pode ser realizada nas seguintes situações: para qualquer outro estabelecimento seu; para outro contribuinte do imposto, desde que este contribuinte esteja dentro do Estado; para fornecedor de fora do Estado, contudo, é preciso protocolo entre os entes federados envolvidos; ou liquidando, mediante compensação, o imposto devido na importação de máquinas, aparelhos e equipamentos industriais, após autorização prévia do Secretário de Estado da Fazenda.

“Em contrapartida, o Estado permitindo a transferência, estimula o crescimento empresarial e os investimentos no Espírito Santo”, conclui o advogado tributarista, alertando que a possibilidade de transferência de créditos do ICMS não é possível para empresas adeptas do Simples Nacional.

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