A isenção para pessoas com deficiência vai até R$ 70 mil na aquisição de veículos novos de até R$ 120 mil.
Por Gustavo Costa
A Secretaria da Fazenda (Sefaz) anunciou na última semana, após publicação do Decreto nº 5572-R no Diário Oficial do Espírito Santo, que pessoas com deficiência no Estado poderão ter isenção parcial do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na aquisição de veículos novos com valor de até R$ 120 mil.
Já a isenção do imposto fica limitada a até R$ 70 mil. Isso quer dizer que, se um beneficiado quiser comprar um veículo de R$ 120 mil, não pagará o ICMS incidente sobre R$ 70 mil, recolhendo o tributo apenas sobre os R$ 50 mil que ultrapassam o valor da isenção.
O valor máximo da isenção na aquisição do veículo estava limitado em R$ 100 mil. Têm direito à isenção no Estado pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, síndrome de Down ou autistas, diretamente ou por intermédio de seu representante legal.
O Decreto nº 5572-R também simplificou os procedimentos para requerimento da isenção e para pedidos de restituição do imposto.
Todo o processo de solicitação de isenção passou a ser feito por meio do Sistema de Gestão de Documentos Eletrônicos do Estado (e-Docs), sem precisar que a pessoa interessada compareça a uma Agência da Receita Estadual. Além disso, foi eliminado o excesso de documentos a serem apresentados nos pedidos de restituição do imposto, desburocratizando o procedimento.
O aumento do valor da isenção na aquisição de um veículo interessou a advogada Leidiana Battista, cujo pai se enquadra nos requisitos. “Temos que levá-lo o tempo todo a médicos e clínicas e o custo com táxi e Uber está ficando muito alto. Conversamos entre a família e que a melhor solução é comprar um carro grande, que comporte levar uma pessoa com as limitações que ele possui. O aumento do valor da isenção é muito benéfico”, disse ela.