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sexta-feira, 3 maio, 2024

Denninho quer proteção ao público infantil em eventos

Proposta protocolada na Ales discute medidas e ações do poder público visando proteção do público infantil

Por Redação

A Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales)discute o Projeto de Lei que versa sobre trabalho de prevenção e garantias para o público infantil durante grandes festas populares no Espírito Santo. A medida, de autoria do deputado Denninho Silva (União), visa a proteção de  crianças e adolescentes durante grandes festas populares no estado.

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A proposta, de acordo com o deputado, visa garantir que o poder público e a sociedade civil tracem campanhas de conscientização e planos de ação a fim de oportunizar a crianças e adolescentes capixabas a permanência em ambientes de diversão que ofereçam atrações voltadas para as respectivas faixas etárias, por meio de campanhas informativas que deverão circular nas imediações do local onde ocorrerá o evento.

As ações deverão conscientizar e orientar a sociedade sobre a importância do repertório musical, que deverá ser adequado para crianças e adolescentes nos respectivos eventos, a fim de evitar apologia ao sexo e à violência.

Denninho pretende mobilizar gestores em todas as áreas da administração pública e controle social – como rede de proteção à criança e adolescente, conselheiros tutelares, comissões e comitês de enfrentamento à violência contra crianças e adolescentes – que deverão atuar diretamente com a organização dos eventos e festas a fim de que sejam resguardados todos os direitos estabelecidos no estatuto da criança e do adolescentes.

“Este projeto de lei tem como objetivo reunir medidas, tornando-as presentes em grandes eventos, garantindo a segurança de crianças e adolescentes. Não é novidade o aumento do assédio para venda/distribuição de bebidas alcoólicas e substância psicoativas a adolescentes e até crianças. A presença mais efetiva dos órgãos de proteção à criança e ao adolescente pode também diminuir o número de crianças desaparecidas, a partir de medidas práticas de identificação de menores no acesso aos locais e da conscientização dos responsáveis”, defende o autor.

A matéria será analisada pelas comissões de Justiça, de Proteção à Criança e ao Adolescente, de Cultura e de Finanças. Caso vire lei, entrará em vigor em até 60 dias após sua publicação oficial.

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