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quinta-feira, 2 maio, 2024

Começa período de entrega da declaração de propriedade rural

A Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural deve ser feita em programa oferecido pela própria Receita Federal e enviada até setembro

Começou nesta segunda-feira (12) o período de entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2019. A obrigação devida a todos os proprietários rurais do país deve ser enviada a Receita Federal até dia 30 de setembro.

A expectativa é o envio de 5,7 milhões de documentos este ano, cerca de 38 mil a mais que as 5.661.803 enviadas em 2018. A declaração só pode ser preenchida por meio do programa gerador da declaração, que deve ser baixado na página do órgão na internet.

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Devem apresentar a declaração pessoas físicas e jurídicas proprietárias, titulares do domínio útil ou que detenham qualquer título do imóvel rural. Apenas os contribuintes imunes ou isentos estão dispensados de entregar o documento. O produtor que perdeu ou transferiu a posse ou o direito de propriedade da terra desde 1º de janeiro também está obrigado a apresentar a declaração.

A Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural deve ser preenchida no computador. O documento pode ser transmitido pela internet ou entregue em mídia removível (como CD ou pendrive) em qualquer unidade da Receita Federal. Quem perder o prazo pagará multa de 1% ao mês sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 50. O contribuinte que identificar erros nas informações pode enviar uma declaração retificadora, antes de o Fisco iniciar o lançamento de ofício, sem interromper o pagamento do imposto apurado na declaração original.

O Imposto sobre Propriedade Territorial Rural pode ser pago em até quatro parcelas mensais, mas nenhuma quota pode ser inferior a R$ 50. O imposto inferior a R$ 100 deve ser pago à vista até 30 de setembro, último dia de entrega da declaração. O pagamento pode ser feito por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) em qualquer banco ou por transferência eletrônica de instituições financeiras autorizadas pela Receita.

*Da redação com informações da Agência Brasil


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