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quinta-feira, 2 maio, 2024

Conheça todos os trâmites de recuperação judicial

Especialista fala sobre os impactos do instrumento para as empresas.

Por Gustavo Costa

Com o crescente número de empresas que tiveram pedidos de recuperação judicial – apenas em 2023 foram mais de 590 – aparecem as dúvidas sobre esse instrumento legal.  Para falar a respeito, o advogado Felipe Finamore, especialista em direito empresarial, responde à ES Brasil e tira as dúvidas sobre o tema.

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ES BRASIL – O que define a recuperação judicial?

Felipe Finamore- A recuperação judicial é um instrumento que tem como objetivo contribuir para a manutenção das atividades econômicas e da função social de determinada empresa, permitindo que ela encontre soluções e trace planos viáveis para lidar com a situação de crise. A sociedade, de forma geral, quando ouve falar que uma empresa entrou em recuperação judicial, não sabe como funciona esse instrumento. É construída uma imagem negativa, afetando a credibilidade da marca, como se a empresa estivesse falida. Mas isso precisa ser desmistificado. Existem diferenças entre recuperação judicial e falência.

Como é o início do processo?

A Recuperação Judicial consiste num procedimento por meio do qual se busca evitar o encerramento de uma empresa viável, mas que se encontra em grave crise financeira, mais especificamente provocada por um desencontro de seu fluxo de caixa com as obrigações a pagar. Em resumo, a empresa que deseja se socorrer do procedimento da Recuperação Judicial, de posse dos documentos exigidos pela Lei 11.101/05, formula um requerimento ao juiz competente, no qual postula o deferimento do processamento da medida, se comprometendo a apresentar, no prazo de sessenta (60) dias, um plano de pagamento para todos os credores sujeitos ao procedimento. De regra, se sujeitam aos efeitos da recuperação judicial todos os credores existentes ao tempo do pedido, estejam as obrigações vencidas ou não, excepcionando as obrigações tributárias, previdenciárias, contratos de câmbio, arrendamento mercantil, garantidos por alienação fiduciária e compra e venda de imóvel cujos contratos contenham cláusula de irrevogabilidade ou irretratabilidade, inclusive em incorporações imobiliárias, ou de proprietário em contrato de venda com reserva de domínio.

Quais são os trâmites do pedido de recuperação judicial?

Uma vez apresentado o plano de pagamento, os credores terão o prazo de trinta (30) dias para se insurgirem contra o plano. Se não o fizerem, o plano estará tacitamente aprovado e o juiz deverá homologá-lo. Havendo objeção será convocada uma Assembleia, na qual os credores poderão deliberar pela aprovação, alteração ou rejeição do plano de pagamento apresentado pelo devedor, sendo que no caso de não aprovação será decretada a falência da empresa.

Aprovado o plano pelos credores em Assembleia, o juiz concederá a recuperação, situação na qual as obrigações do devedor serão pagas na forma prevista na proposta, a qual pode contemplar, entre outras medidas: 1- concessão de prazos e condições especiais para pagamento das obrigações vencidas ou vincendas; 2- cisão, incorporação, fusão ou transformação de sociedade, constituição de subsidiária integral, ou cessão de cotas ou ações, respeitados os direitos dos sócios, nos termos da legislação vigente; 3- alteração do controle societário; 4- substituição total ou parcial dos administradores do devedor ou modificação de seus órgãos administrativos; 5- concessão aos credores de direito de eleição em separado de administradores e de poder de veto em relação às matérias que o plano especificar; 6-  aumento de capital social; 7- trespasse ou arrendamento de estabelecimento, inclusive à sociedade constituída pelos próprios empregados; 8- redução salarial, compensação de horários e redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva; 9- ação em pagamento ou novação de dívidas do passivo, com ou sem constituição de garantia própria ou de terceiro; 10- constituição de sociedade de credores; 11- venda parcial dos bens; 12- equalização de encargos financeiros relativos a débitos de qualquer natureza, tendo como termo inicial a data da distribuição do pedido de recuperação judicial, aplicando-se inclusive aos contratos de crédito rural, sem prejuízo do disposto em legislação específica; 13- usufruto da empresa; 14- administração compartilhada; 15- emissão de valores mobiliários; e 16- constituição de sociedade de propósito específico para adjudicar, em pagamento dos créditos, os ativos do devedor.

Quando o pedido é benéfico para a empresa?

Trata-se de uma opção vantajosa para empresas com um número elevado de credores, nas quais as negociações individuais se revelam inviáveis, surgindo daí a necessidade de apresentação de um plano que será deliberado pela universalidade de seus credores em assembleia. É muito importante compreender que cada empresa passa por uma situação específica e, por isso, cada caso será tratado de acordo com suas particularidades. Mas qualquer empresa que necessite, pode entrar com o processo. Quando a empresa adota o procedimento da recuperação judicial de forma séria e efetivamente reformula seu modo de gestão, ela consegue se manter no mercado sem qualquer prejuízo à sua imagem, muitas das vezes mantendo até mesmo o crédito junto a fornecedores e instituições financeiras.

Se o pedido não for aceito, o que acontece? Quando a empresa decreta falência?

A falência de uma empresa pode se dar por meio do requerimento formulado por um credor ou por meio de pedido formulado pela própria devedora (autofalência). No caso de falência, a empresa reconhece sua inviabilidade econômica, ou seja, a incapacidade de gerar caixa suficiente para efetuar o pagamento de seus credores. Já no caso de recuperação judicial o problema da empresa é financeiro, ou seja, ela tem capacidade de gerar caixa, mas está com um desencontro entre seus recebimentos e pagamentos; daí a recuperação judicial é remédio processual adequado àquelas empresas que, embora viáveis, tenham sofrido algum desencontro do caixa. Quando é deferido o processamento de uma recuperação judicial forma-se uma espécie de rede de proteção para a empresa, na qual seus ativos e recursos são protegidos. Todos os débitos existentes até a data do pedido somente serão pagos após a deliberação do plano de recuperação: se aprovado serão pagos na forma do plano de pagamento, se rejeitado o pagamento, acontece a falência.

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