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domingo, 28 abril, 2024

Como votaram os senadores capixabas na PEC do ativismo judicial

Placar entre os representantes do Espírito Santo foi de 2×1 para aprovação de PEC que limita judiciário e combate o “ativismo judicial”

Por Robson Maia

O Senado aprovou nesta quarta-feira (22) a PEC 8/2021, que limita decisões monocráticas (individuais) no Supremo Tribunal Federal (STF) e em outros tribunais superiores. Confira como se posicionaram os senadores do Espírito Santo a respeito do tema.

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O texto recebeu o apoio de 52 senadores (3 a mais que o necessário para aprovação de PEC), enquanto 18 senadores foram contrários. O placar se repetiu nos dois turnos de votação. Compondo a oposição, os senadores Marcos do Val (Podemos-ES) e Magno Malta (PL-ES) votaram pela aprovação da matéria.

Na última terça-feira, Malta discursou de forma contundente no plenário questionando a atuação do STF em diversos casos, sobretudo no julgamento dos ocorridos de 8/1, quando manifestantes invadiram a Sede dos Três Poderes. O presidente do PL no Espírito Santo chamou atenção para a morte de Clériston Pereira da Cunha, acusado de participação nos ataques e que teve o pedido de soltura negado pela Suprema Corte.

“Eu sei que vivemos um momento em que parlamentares no Brasil medem as palavras, porque estão tão amedrontados diante dessa sanha de ativismo judicial, que eles se sentem acuados por estarem colocando em risco os seus mandatos [..]. Respeitando as emoções e a posição de cada um, eu não tenho qualquer temor a risco de mandato nem à minha vida” disse Malta na ocasião.

Do Val, outro crítico ao chamado “ativismo judiciário”, já discursou em diversas ocasiões sobre o tema. Em constante embate com o STF, sobretudo devido às investigações em andamento sobre um suposto plano golpista do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), baseado em declarações do próprio senador capixaba, o capixaba votou pela aprovação da PEC.

Já o líder do PT no Senado, Fabiano Contarato (ES), orientou voto contrário e afirmou que a medida restringe a atuação do STF:

“Imaginem que nós temos uma pandemia, que todos os órgãos de controle sanitário determinem lockdown, e temos um presidente, hipoteticamente, que seja negacionista e baixe um ato determinando a abertura do comércio. Com essa PEC, não é mais possível um ministro decidir e determinar que aquele ato do presidente da República é inconstitucional para preservar o principal bem jurídico que é a vida humana”, declarou Contarato durante a votação.

Durante o debate no Plenário, parte dos senadores rechaçou a ideia de que a medida seria uma retaliação à Suprema Corte, enquanto outros apontaram que ela seria uma invasão indevida nas atribuições daquele Poder. A proposta de emenda constitucional ainda será analisada pela Câmara dos Deputados.

O que diz a PEC

A PEC 8/2021 proíbe decisões monocráticas que suspendam a eficácia de lei ou ato normativo com efeito geral, ou que suspendam atos dos presidentes da República, do Senado e da Câmara. A PEC também proíbe decisões monocráticas com poder de suspender a tramitação de propostas legislativas, que afetem políticas públicas ou criem despesas para qualquer Poder.

Além disso, restringe os pedidos de vista para serem de caráter coletivo e “limitados a seis meses e, em caso de excepcional renovação, a três meses, sob pena de inclusão automática do processo em pauta, com preferência sobre os demais”.

As decisões monocráticas são aquelas tomadas por apenas um magistrado. Pela sua natureza, trata-se de uma decisão provisória, uma vez que precisa ser confirmada pelo conjunto dos ministros da Corte. Já o pedido de vista ocorre quando um ministro pede para analisar algum tema em julgamento, suspendendo a análise do processo.

Segundo o texto, caso o STF esteja em recesso, será permitida decisão monocrática em casos de grave urgência ou risco de dano irreparável, mas o Supremo terá até 30 dias para julgar o tema após a retomada dos trabalhos.

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