A penalidade vale para bicicletas elétricas enquadradas como ciclomotores que circularem sem registro, licenciamento e placa após o fim do prazo de regularização definido pelo Detran-ES
Por Thamiris Guidoni
A multa de R$ 293,47 para quem circular com bicicleta elétrica enquadrada como ciclomotor sem placa já está prevista na legislação de trânsito e passa a ser aplicada após o fim do prazo de regularização, encerrado em 31 de dezembro de 2025, no Espírito Santo. A penalidade segue o que determina o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e é reforçada pelo Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo (Detran-ES).
Segundo o Detran-ES, bicicletas elétricas que ultrapassam os limites estabelecidos pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), como velocidade acima de 50 km/h ou potência superior à permitida, deixam de ser consideradas bicicletas e passam a ser classificadas como ciclomotores, o que exige registro, licenciamento e emplacamento para circulação em vias públicas.
No site oficial, o órgão esclarece que circular com esse tipo de veículo sem a devida regularização configura infração gravíssima. De acordo com o site do Detran-ES, “conduzir ciclomotor que não esteja registrado e devidamente licenciado é infração gravíssima, conforme o artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro”, informa o texto institucional.
O artigo citado prevê, além da multa de R$ 293,47, a aplicação de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e a remoção do veículo. A penalidade vale para motos elétricas e bicicletas elétricas que se enquadram como ciclomotores e estejam circulando sem placa ou documentação obrigatória.
O Detran-ES orienta que os proprietários verifiquem se os veículos se enquadram nas regras e procurem o órgão para realizar o registro e o emplacamento. A fiscalização, segundo o órgão, tem como objetivo aumentar a segurança no trânsito e garantir que veículos automotores elétricos sigam as mesmas normas aplicadas aos demais meios de transporte.

