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quinta-feira, 2 maio, 2024

Guarda da Serra orienta sobre uso de bicicletas, patinetes e scooters elétricas

Blitze educativas acontecem em diversos bairros

Por Rafael Goulart

No início do mês, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) regulamento por meio de resolução o uso de bicicletas, patinetes e scooters elétricas, além de outros equipamentos similares.

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A fim de conscientizar os condutores e explicar sobre as novas regras propostas pelo Contran, o Núcleo de Educação para o Trânsito (NET) da Serra realizará na próxima quinta-feira (13) blitze educativas em diversos bairros.

As ações serão realizadas pela manhã e à tarde, de forma itinerante, saindo do Parque da Cidade, passando por Manguinhos, Jacaraípe e Parque Residencial Laranjeiras.

O principal objetivo é reeducar os condutores para a nova resolução e garantir a segurança tanto daqueles que trafegam no veículo, quanto dos pedestres.

“Essa campanha é uma estratégia mais pontual sobre as novas regras, de maneira totalmente educativa e com a finalidade de explicar a mudança do Código de Trânsito Brasileiro”, afirma a chefe do NET, Rosemary Kehler.

Mudanças

Bicicletas elétricas que tem velocidade máxima de 32 quilômetros por hora (km/h) agora podem circular em calçadas e ciclovias.

Nas calçadas, a velocidade máxima é de 6 km/h em todo o território nacional. Já nas ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas – até então exclusivas para bicicletas comuns – deve ser observada a velocidade máxima estabelecida pela autoridade local.

As bicicletas que ultrapassam os 32 km/h continuam proibidas nas calçadas e ciclovias, porém agora podem trafegar em vias arteriais, estradas e rodovias, desde que assistida e limitada a velocidade de 45km/h.

A resolução também define que bicicleta elétrica é um “veículo de propulsão humana” provido de motor auxiliar de propulsão que só é ativado ao pedalar e desprovido de acelerador.

Por tanto, só as que contam com pedais de propulsão humana serão consideradas e tratadas pelo CTB como bicicleta.

O Conatran também estabeleceu normas para os “veículos individuais autopropelidos”, como os patinetes elétricos, circularem nas ciclovias e ciclofaixas.

Fica obrigatório nos modelos mais simples o uso de velocímetro, campainha e sinalização noturna. Dependendo do modelo, pode ser exigido retrovisor no lado esquerdo e pneus em condições mínimas de segurança.

O descumprimento das novas regras, que também muda a regulamentação e documentação desses veículos, pode resultar em infração média ou grave.

Já as scooters e motos elétricos passam a ser considerados ciclomotores e será exigida habilitação para condução e documento veicular.

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