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sexta-feira, 3 maio, 2024

Bancos poderão ter que disponibilizar acesso a carrinho de bebê

Medida em discussão na Assembleia Legislativa visa adequar o acesso para pessoas que conduzem o carrinho

Por Redação

A Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales) discute o Projeto de Lei que obriga as instituições financeiras, agências bancárias e casas lotéricas a disponibilizar acesso adequado para pessoas que conduzem carrinho de bebê. A medida, de autoria da deputada Camila Valadão (Psol), é avaliada pelas Comissões da Casa.

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O texto prevê a disponibilização do acesso adequado, via porta lateral ou outro meio, ao interior dos estabelecimentos para pessoas que conduzem o carrinho com bebê. Os estabelecimentos também poderão fornecer espaços próprios para acomodar com segurança os referidos carrinhos, responsabilizando-se por qualquer dano que houver a eles. O texto ainda diz que quem conduzir o carrinho não deverá ser exposto a qualquer constrangimento.

A parlamentar pontua na justificativa que a Lei estadual estabelece a obrigatoriedade de tais estabelecimentos disporem de portas eletrônicas de segurança individualizada, conhecidas como portas giratórias.

“Tais entradas, contudo, inviabilizam não só a entrada de pessoas com deficiência, mas também de pessoas condutoras de carrinho de bebê, que por vezes são impedidas de usarem a entrada destinada a PcDs ou as entradas laterais”, comentou Camila.

No entanto, a parlamentar chamou a atenção para a dificuldade do acesso dos pais às instituições, mesmo com a garantia de acesso prevista em lei.

“É recorrente situações em que, principalmente mulheres, mães solo, são impedidas de executarem tarefas do dia a dia ao serem impedidas por vigilantes que se recusaram a abrir a porta lateral do estabelecimento para a passagem do carrinho, alegando tratar-se de uma questão de segurança”, afirma Camila, ao citar dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) que apontam mais de 11 milhões de mães solo no Brasil.

A deputada afirma que é de competência legislativa estadual projetos de lei que façam exigências quanto ao funcionamento das agências bancárias, desde que não haja interferência na atividade financeira do estabelecimento, cuja competência para legislar é privativa da União.

A proposta prevê multa de 5 mil Valores de Referência do Tesouro Estadual (VRTEs) – o equivalente a R$ 21.480,50 – caso ocorra o descumprimento da virtual lei, podendo ser aplicada em dobro no caso de reincidência.

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