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segunda-feira, 6 maio, 2024

ALES discute proibir exames de vistas em óticas

Projeto, de autoria do deputado Hudson Leal, tem o objetivo de evitar tratamento inadequado para pacientes e possíveis fraudes em óticas

Por Redação

A Assembleia Legislativa do Espírito Santo discute o Projeto de Lei (PL) que proíbe a realização de exames de vista em empresas do ramo, bem como a prescrição de lentes de grau por quem não seja médico oftalmologista.

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O autor do projeto é o deputado Hudson Leal (Republicanos) e tem como objetivo reduzir as possíveis fraudes no direcionamento de compra de óculos e lentes de contato e evitar que os pacientes recebam tratamentos inadequados.

“A proibição de realização de exames ópticos em estabelecimentos ou laboratórios ópticos, assim como a vedação de prescrição de lentes de grau por profissional que não seja médico com registro no Conselho Regional de Medicina do Estado do Espírito Santo são medidas necessárias para preservar os pacientes e evitar que recebam tratamentos inadequados”, afirma o parlamentar.

O parlamentar reforça a pertinência que o Espírito Santo legisle com a finalidade de padronizar a regra em todo o estado.

“No ano de 2020, o Supremo Tribunal Federal confirmou a validade dos Decretos 24.492/1934 e 20.931/1932, que proíbem que os optometristas possam estabelecer consultórios, realizar exames de visão e receitar ou vender lentes de grau. Com a decisão, apenas médicos oftalmologistas poderão exercer essas funções”, explica.

O projeto também veda ao estabelecimento óptico manter consultório em suas dependências, indicar médico oftalmologista que dê vantagens exclusivas aos clientes ou distribuir vales para consultas gratuitas ou custo reduzido junto ao oftalmologista.

A multa prevista em casos de descumprimento da norma é de 200 a 500 vezes o Valor de Referência do Tesouro Estadual (VRTEs), entre R$ 859,22 a R$ 2.148,05. A aplicação da multa deve variar de acordo com a gravidade da infração, o porte econômico do infrator, a conduta e o resultado produzido.

Os equipamentos destinados à prática da oftalmologia também poderão ser apreendidos. Em documento, Hudson Leal reproduz fala do médico oftalmologista João Alberto Holanda de Freitas, ex-presidente e membro do Conselho Consultivo da Sociedade Brasileira de Oftalmologia (SBO) em entrevista concedida ao Correio do Estado.

“É condenável realizar exames de visão em ópticas, mesmo os mais simples, pois, ao se submeter ao teste, o cliente acredita estar fazendo uma avaliação global da sua saúde ocular e isto acaba deixando sem diagnóstico muitas doenças oculares que poderão levar até a cegueira”, apontou Freitas.

O PL 183/2023 será encaminhado às Comissões de Justiça, de Saúde e de Finanças.

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