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sábado, 27 abril, 2024

Ales define regras para deputados durante período eleitoral

Além dos deputados, o ato da Mesa Diretora da Ales para o período eleitoral vale também para os servidores da Casa

Por Josué de Oliveira

A Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales) publicou um ato com as regras para deputados, diretores e servidores durante o período eleitoral.

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Entre as condutas que estão proíbidas pelo ato estão a que não permite que bens móveis ou imóveis pertencentes a órgãos públicos, por exemplo, não podem ser cedidos ou usados por candidato.

Materiais ou serviços custeados pelo poder público também não podem ser usados para fins eleitorais.

Nomeações, transferências, exonerações, concessões ou supressões de vantagens de servidores não podem ser realizadas no período de 2 de julho até a posse dos eleitos.

A cessão de servidor para atuar em atividade eleitoral durante o horário de expediente normal é outra conduta proibida, com exceção daquele que estiver licenciado.

Também está proíbida a utilização, para fins eleitorais, das estruturas financeira, orçamentária, patrimonial e da estrutura física da Assembleia Legislativa.

Entre elas, o uso dos carros oficiais, envio de correspondência, uso do sistema de telefonia e concessão de passagens e diárias aos parlamentares e aos servidores dos seus gabinetes.

As sessões solenes e especiais também estão suspensas no período (exceto as aprovadas antes da publicação do ato), bem como a entrega de placas de homenagens, medalhas e certificados. 

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