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sábado, 4 maio, 2024

Ales debate criação de Lei Enfermeira Íris

Lei, que visa agilizar medidas protetivas para vítimas de violência, leva nome de íris Rocha de Souza, enfermeira grávida de 8 meses cruelmente assassinada

Por Robson Maia

A Assembleia Legislativa (Ales) debate um Projeto de Lei (PL) que reforça os mecanismos de proteção às mulheres do Espírito Santo. Nomeada de “Lei Enfermeira Íris”, a medida, de autoria do deputado Denninho Silva (União) cria mecanismos para agilizar medidas protetivas para vítimas de ameaças e violências doméstica.

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A proposta foi protocolada na Ales nesta quinta-feira (25) e tem como referência à morte recente da enfermeira Íris Rocha de Souza, de 30 anos, que estava grávida de oito meses. Íris foi cruelmente assassinada no município de Alfredo Chaves. O principal suspeito é o ex-namorado.

Segundo o PL, a “Lei Enfermeira Íris” busca facilitar o processo de solicitação e atendimento de medidas protetivas de urgência em casos de violência doméstica e familiar contra mulheres, em estrita consonância com a Lei Maria da Penha (11.340/2006).

Entre as medidas estabelecidas está a criação do “Portal Enfermeira Íris”, uma plataforma digital de solicitação de medidas protetivas de urgência. “(…) Propõe-se um sistema on-line, seguro e eficiente para que mulheres em situação de risco possam requerer medidas protetivas de urgência. Estamos diante da oportunidade de transformar luto em luta, o medo em segurança, e a inércia em ação”, esclarece Denninho na justificativa do projeto.

Também deve ser instituída uma central especializada para gerenciar as solicitações recebidas através do “Portal Enfermeira Íris”, garantindo a rápida comunicação com as autoridades competentes. Essa central também vai integrar ações entre as forças policiais, judiciárias e de assistência social, assegurando a efetividade das medidas protetivas. Ainda segundo o texto, a central especializada contará com uma equipe multidisciplinar para análise criteriosa das solicitações, com base nos protocolos de risco estabelecidos.

O sistema “Lei Enfermeira Íris” e as atividades da central especializada serão monitorados e avaliados semestralmente por um comitê interdisciplinar designado pelo Poder Executivo, que incluirá representantes dos Poderes Legislativo, Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, organizações da sociedade civil especializadas em violência doméstica e familiar, além de representantes da Secretaria Estadual de Segurança Pública e Defesa Social (Sesp).

A medida foi encaminhada para as comissões competentes. Posteriormente, o texto será votado em Plenário. Caso o texto seja aprovado e vire lei, a medida entrará em vigor 90 dias após a publicação.

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