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A anacronia de um tribunal

A insegurança gerada pela decisão do STJ representa a grande dificuldade da busca por melhores condições de vida para seus familiares

Por Celso Papaleo

Retrocesso! A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu, por seis votos a três, que os planos de saúde não precisam oferecer cobertura para procedimentos que não fazem parte do rol de exames, consultas, cirurgias e terapias definidos como obrigatórios pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Em que pese a decisão reservar exceções à regra da taxatividade, os critérios de tais exceções estão definidos de tal forma que será muito difícil, para não dizer impossível, que o consumidor se enquadre nas tais exceções.

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A Constituição Federal de 1988, ao prever, no artigo 196, que a saúde é direito de todos e dever do Estado, criou para os governos o dever de efetivar o direito à saúde por meio de políticas sociais e econômicas, todavia a recente decisão do STJ contraria essa lógica.

A insegurança gerada pela decisão do STJ, em especial na rotina de tratamento das crianças portadoras da Síndrome do Espectro Autista e dos pacientes que fazem uso de canabidiol, será demasiada, representando uma dificuldade quase insuperável no cotidiano de quem busca, de forma hercúlea, melhores condições de vida para seus filhos e familiares.

Essa é uma decisão pautada exclusivamente em interesses financeiros e que corrobora a crescente influência do comercialismo que está levando à substituição gradativa dos valores morais, éticos e cívicos por interesses meramente mercadológicos.

Melhor seria que o STJ tivesse estabelecido um teto de gastos no custeio dos procedimentos não presentes no rol da ANS, ou providenciasse uma regra mais racional e justa, mas jamais determinar sua taxatividade.

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Felizmente os magistrados e desembargadores não são obrigados a decidir em conformidade com o entendimento manifestado pela corte superior, o que pode representar ainda uma esperança de manutenção de decisões em benefício de pacientes que necessitem de tratamentos não relacionados no rol da ANS, até que o Superior Tribunal Federal (STF) seja acionado para decidir, em última instância, sobre o tema, o que certamente ocorrerá.

Até que isso aconteça, o dia 8 de junho ficará marcado como aquele em que o direito à saúde foi sobrepujado por interesses financeiros e corporativos no Brasil.

Celso Papaleo, especialista em Direito Médico, é fundador do Escritório Celso Papaleo Advogados, com 16 anos de experiência na advocacia.

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