Projeto de Lei e Ação Direta de Inconstitucionalidade tentam cassar a resolução e interferir na legitimidade do CAU/BR
Garantir a manutenção das atribuições privativas de arquitetos e urbanistas definidas pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU/BR) na Resolução Nº 51 tem sido a luta das instituições que representam os mais de 115 mil profissionais da área no Brasil. E, apesar do movimento para anular o documento, temos saído vitoriosos em todas as recentes decisões da Justiça sobre o assunto.
Recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a constitucionalidade da Lei 12.378/2010, que rege as atividades dos arquitetos e urbanistas, e a legalidade das atribuições constantes na Resolução Nº 51 do CAU/BR. Isso só foi possível graças à atuação do Conselho de Arquitetura e Urbanismo e ao envolvimento dos profissionais, que se uniram e somaram forças para impedir a cassação da resolução e lutaram pela legitimidade do CAU.
Uma das iniciativas que contesta a legalidade da Resolução Nº 51 foi proposta pela Associação Brasileira de Designers de Interiores (ABD) por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI). O questionamento é de que determinadas atribuições legais dos arquitetos e urbanistas poderiam impedir o exercício do trabalho profissional dos designers de interiores.
Há ainda um Projeto de Lei de autoria do deputado federal Ricardo Izar que tenta revogar a Resolução do CAU/BR ao afirmar que o texto “exorbita o poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa”.
O autor justifica que a Lei 12.378/2010 foi equivocada ao permitir que o Conselho defina áreas de atuação privativas dos arquitetos e urbanistas, e áreas de atuação compartilhadas. Sendo assim, pela proposta, as funções do arquiteto e urbanista passariam a ser exercidas por profissionais sem qualquer formação específica na área.
Entendemos que, com o passar dos anos, atualizações podem ser necessárias para acompanhar a sociedade atual e as inovações de mercado. No entanto, as alterações e possíveis flexibilizações dos pontos da Resolução Nº 51 devem ser resultado de uma discussão que envolva toda a classe. Não se intervém na autonomia de um Conselho profissional de forma autoritária e invasiva como está ocorrendo.
Iniciativas como essa contribuem para desestabilizar a força institucional do CAU e destruir importantes instrumentos de defesa da sociedade em relação à saúde, segurança e meio ambiente. São os arquitetos os responsáveis pelo desenho urbano das cidades, pela funcionalidade e a legalidade das obras e pelos princípios de conforto ambiental, acessibilidade, economia, sustentabilidade, ergonomia, circulação e estética.
É claro que existem profissionais de outras áreas que podem ter uma ou outra habilidade exigida do profissional de arquitetura e, eventualmente, obter resultado positivo ao executar um projeto arquitetônico. Mas só os arquitetos devidamente formados e habilitados reúnem as técnicas necessárias para a função e os conhecimentos sobre topografia, estrutura, instalações elétricas, de gás, água, esgoto, ar condicionado, telefonia e rede, por exemplo, de modo a prevenir e se responsabilizar pelos riscos à sociedade.
O Instituto de Arquitetos do Brasil – Departamento do Espírito Santo (IAB/ES) soma forças com o CAU/BR e ressalta que não há qualquer interesse das instituições em cercear outras profissões. Pelo contrário, desejamos atuar em harmonia com profissionais de outras áreas, devidamente regulamentadas, pois entendemos que as atividades são complementares entre si.
Roberta Toledo Presidente do Instituto de Arquitetos do Brasil – Departamento do Espírito Santo (IAB-ES)