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TSE mantém condenação contra Muribeca por propaganda negativa

Muribeca foi condenado a pagar multa por propaganda eleitoral antecipada e negativa contra Weverson Meireles e Sergio Vidigal

Por Robson Maia

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve a condenação contra o deputado estadual Pablo Muribeca, do Republicanos, por propaganda eleitoral antecipada e negativa contra o prefeito Weverson Meireles e o ex-prefeito Sergio Vidigal, ambos do PDT. O parlamentar, que concorreu à Prefeitura da Serra, foi condenado a pagar uma multa de R$ 25 mil.

A decisão foi proferida na última quarta-feira (19). O conteúdo irregular veiculado em redes sociais, mencionado na decisão, propagou “fatos inverídicos e descontextualizados” sobre os adversários políticos do então pré-candidato nas eleições municipais de 2024.

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O relator, ministro Antônio Carlos Ferreira, negou provimento ao recurso de Muribeca e foi acompanhado pelos demais magistrados – André Mendonça, André Ramos Tavares, Cármen Lúcia, Floriano Marques, Isabel Gallotti e Kássio Nunes Marques, reafirmando a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES).

De acordo com o TSE, a propaganda antecipada negativa é caracterizada pelo “pedido explícito de não voto ou ato que, desqualificando pré-candidato, venha a macular sua honra ou imagem ou divulgue fato sabidamente inverídico”.

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O Tribunal apontou que as publicações realizadas em perfis de Muribeca sugeriam a ligação dos adversários “com ameaças feitas por terceiros, com o nítido objetivo de desqualificar a campanha adversária“.

TSE mantém condenação contra Muribeca por propaganda negativa
Weverson e Vidigal foram alvos de propaganda negativa de Muribeca
– Foto: PDT

No processo, a defesa do deputado estadual solicitou comprovações entre o autor das ameaças e o grupo de Weverson e Vidigal.

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“Na tentativa de provar que o fato é verídico, busca afastar a condenação por propaganda eleitoral negativa”, aponta trecho da defesa.

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