Decisão do TCE-ES teve como base consulta realizada ainda em 2016 por ex-prefeito da Serra
Por Robson Maia
O plenário do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo concluiu em sessão ordinária a consulta esclarecendo a possibilidade de os municípios utilizarem valores depositados em juízo para o pagamento de precatórios.
Precatórios são requisições de pagamento expedidas pelo Judiciário para cobrar de municípios, estados ou da União, assim como de autarquias e fundações, valores devidos após condenação judicial definitiva.
Segundo entendeu o relator do processo, conselheiro Luiz Carlos Ciciliotti, os municípios podem – desde que respeitadas algumas regras já previstas em lei – utilizar valores depositados em juízo para o pagamento de precatórios. O entendimento do relator foi seguido à unanimidade pelos demais conselheiros.
Entre as regras que devem ser observadas está o limite de utilização de 75% dos depósitos judiciais ou dos depósitos administrativos em dinheiro, referentes a processos judiciais ou administrativos, tributários ou não tributários, nos quais sejam parte os Estados, o Distrito Federal ou os Municípios e as respectivas autarquias, fundações e empresas estatais dependentes.
Sobre os 25% restantes podem ser utilizados até 30% sob a jurisdição do Tribunal de Justiça. Nos dois casos, deverá ser criado um fundo garantidor equivalente a 30% dos recursos levantados, aplicados aos depósitos judiciais levantados.
A análise da consulta foi iniciada em 2016, com questionamento do então prefeito da Serra, Audifax Barcelos. Naquele mesmo ano houve parecer da área técnica e do Ministério Público de Contas, contudo a Consulta não foi respondida.
Na ocasião, o TCE-ES alegou que estavam em julgamento duas Ações Direta de Inconstitucionalidade (ADI), que dependendo da conclusão, poderiam alterar o entendimento dos conselheiros do TCE-ES. Tais ADIs só tiveram seu trânsito em julgado no dia 9 de fevereiro deste ano, o que possibilitou que os conselheiros concluíssem a avaliação da consulta.

