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STJ adia prazo para regulamentação do plantio de cannabis medicinal

Prazo para importação e cultivo da planta é estendido até março de 2025

Por unanimidade, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) adiou mais uma vez, até 31 de março do ano que vem, o prazo para que a União e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) regulamentem a importação de sementes e o plantio de cannabis para fins medicinais e científicos no país. 

Os ministros atenderam a pedido da Advocacia-Geral da União (AGU), que no último dia do prazo mais recente, em 30 de setembro, pediu ao STJ um novo adiamento. O prazo original previa que a regulamentação deveria ter sido concluída em junho. 

A União e a Anvisa alegaram ser necessário mais tempo, pois o trabalho envolve uma equipe multidisciplinar e interministerial ampla, com fases de validação para que se possa concluir a redação de uma minuta de portaria que regulamente a importação de sementes, o cultivo, a industrialização e a comercialização de cannabis com baixo teor de THC. 

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“São muitas as questões – profundas e tecnicamente relevantes – a serem ainda enfrentadas e superadas, para que a proposta de regulamentação seja efetiva e abrangente das atividades necessárias à garantia da segurança à saúde”, escreveu a AGU no pedido. 

A relatora do caso, ministra Regina Helena Costa, reconheceu que se trata de um processo “estrutural”, que por isso demanda maior flexibilidade em sua condução. Ela também reconheceu não haver má-fé do governo ou da Anvisa, que demonstraram boa-vontade em fazer avançar a questão. 

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“Diversamente, a articulação de representantes das entidades para, de forma diligente e coordenada, reconhecer a inviabilidade da entrega das fases finais do planejamento até a data limite então fixada, propondo, ato contínuo, um calendário sob sua ótica exequível, denota a intenção de preservar a sinalização positiva até agora praticada de, efetivamente, atender à ordem judicial, não obstante as dificuldades envolvidas”, escreveu a ministra. 

Ela foi seguida por todos os demais ministros da Primeira Seção, que julga um Incidente de Assunção de Competência (IAC), tipo de processo cujo resultado vincula as demais instâncias da Justiça, que devem necessariamente seguir o entendimento do STJ. 

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Em novembro de 2024, o STJ decidiu que a Lei das Drogas não alcança as espécies de cannabis com concentrações muito baixas de tetrahidrocanabinol (THC), princípio ativo da planta que causa efeitos entorpecentes. 

Com isso, os ministros deram autorização a uma empresa que recorreu ao STJ para conseguir importar sementes de cannabis com baixo teor de THC e alto teor de canabidiol, composto que não possui efeitos entorpecentes, mas traz benefícios medicinais cada vez mais comprovados pela ciência.

Entre os usos comprovadamente eficazes, por exemplo, está o tratamento de pessoas portadoras de doenças que causam crises de convulsão e espasmos musculares, como epilepsia e esclerose múltipla. 

Para que a decisão possa ser cumprida, contudo, o STJ determinou a regulamentação da importação de sementes, do cultivo e da industrialização e comercialização de espécies de cannabis com baixa concentração de THC (menos de 0,3%). 

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A medida abre caminho para a produção, no Brasil, de produtos industriais com base em outros compostos da cannabis, como o CBD, e também nas fibras do cânhamo industrial, que possui aplicação em diversas indústrias, incluindo a têxtil. 

(Com informações da agência de notícias, por Felipe Pontes – Repórter da Agência Brasil)

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