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domingo, 5 maio, 2024

Servidoras vítimas de violência poderão requerer transferência

Projeto em tramitação na Ales garante direito de remoção à servidoras sem interesse da administração ou decisão judicial

Por Robson Maia

Um Projeto de Lei em tramitação na Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales) quer assegurar o direito de remoção a pedido, para outra localidade, para a servidora pública estadual que for vítima de violência doméstica e familiar, independentemente do interesse da administração e de decisão judicial. A medida, de autoria do deputado Alexandre Xambinho (PSC), visa garantir segurança para mulheres.

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Para a comprovação da referida violência, é necessária a apresentação dos seguintes documentos, como o boletim unificado da Polícia Civil (PCES), a concessão de medida protetiva pelo juízo competente, além do laudo de lesão corporal emitido pela autoridade competente e em caso de violência física.

Segundo Xambinho, a inclusão de medidas que possuem como objetivo atender as necessidades de interrupção do convívio do agressor com a vítima no arcabouço normativo estadual possibilita a prevenção da reincidência, bem como a mitigação da letalidade da violência de gênero.

O parlamentar reforça que a Lei Maria da Penha (Lei Federal 11.340/2006) já garante o direito de remoção às servidoras públicas vítimas de violência doméstica e familiar, contudo, que é preciso incrementar a atuação da administração no âmbito estadual para facilitar o acesso da mulher a remoção para manutenção do respeito aos seus direitos à vida e à dignidade.

“Queremos expandir a política de atendimento à mulher vítima de violência doméstica no Estado de forma a garantir às servidoras públicas estaduais, com absoluta prioridade, a proteção necessária em casos de violência doméstica”, salienta.
Caso o PL seja aprovado e vire lei, a nova legislação entra em vigor na data de sua publicação em diário oficial.

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