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quarta-feira, 24 abril, 2024

Levou uma multa? Saiba como recorrer pela internet!

Para facilitar a vida do condutor, o Detran|ES lança serviços on-line para recursos de multas e penalidades

Com a pandemia do novo coronavírus, os condutores que precisarem recorrer de multas e penalidades poderão acessar um sistema on-line que o Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo (Detran|ES) disponibilizou.

Os serviços que passaram a valer desde a quinta-feira (07), são mais uma opção dentro do programa Detran 100% Digital. E nele poderá ser feito cancelamento de Permissão para Dirigir, suspensão e cassação do direito de dirigir.

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“A interposição dos recursos de forma on-line vai dispensar a necessidade de o cidadão se dirigir até uma unidade do Detran para apresentar os documentos necessários e a sua argumentação, já que a partir de agora, ele mesmo enviará o seu recurso no nosso site”, disse o diretor geral do Detran|ES, Givaldo Vieira.

Ele explica, ainda, que os processos serão distribuídos para a instância recursal pelo sistema, agilizando o procedimento e o retorno para o cidadão. “A digitalização dos processos do Detran já vem ocorrendo e é um ganho para o cidadão capixaba em facilidade de acesso e eficiência dos serviços, principalmente neste momento de pandemia em que a orientação é que quem puder fique em casa”, destacou.

É importante destacar que todos os protocolos deverão ser digitalizados. O formato dos documentos devem ser, no mínimo, de 300 DPI, de forma que permita a visualização de todas as informações, e o arquivo deve ter tamanho máximo de 30MB.

Multas

Para protocolar o recurso de multa autuada pelo Detran|ES, o interessado deverá acessar o site www.detran.es.gov.br, na área de “Infrações” e acessar o ícone “Recurso de multa”, na opção de “Serviços On-line”. Para garantir a segurança do processo, será necessário informar a placa e o Renavam do veículo, o CPF ou CNPJ do proprietário e o número do Auto de Infração.

Será necessário preencher e imprimir o Formulário Eletrônico e assinar o requerimento com o mesmo padrão de assinatura do documento de identificação pessoal. Esse requerimento e os documentos necessários devem ser digitalizados e anexados ao formulário. Processos com anexos que não estejam no formato PDF e perfeitamente legíveis serão indeferidos.

Após o envio do recurso pelo cidadão, o Detran|ES enviará um e-mail para o endereço eletrônico informado, confirmando o recebimento do processo pelo órgão.

O procedimento será disponibilizado apenas para recursos de multas autuadas pelo Detran|ES. As multas de outros órgãos autuadores devem ser encaminhadas para esses órgãos conforme orientação na notificação.

Recursos de penalidades

O condutor que tiver processo administrativo de penalidade aberto pelo Detran|ES, como cancelamento da Permissão para Dirigir e suspensão ou cassação do direito de dirigir, e quiser apresentar o seu recurso, deve entrar no site do órgão na área de Infrações .

O usuário será direcionado ao “Acesso Cidadão”, e caso ainda não tenha uma conta, será necessário criá-la. Para ter acesso ao serviço, é necessário ter o número de celular cadastrado no Departamento, já que, por medida de segurança, durante o processo será enviado um código verificador, via SMS, para o número de celular do condutor.

Na primeira etapa, o condutor ou procurador devidamente documentado deverá informar os dados de identificação que constam na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), logo após identificação do cidadão e análise do sistema de que o interessado está apto a entrar com o recurso, o condutor ou o seu procurador receberá um código de verificação, via SMS, para dar prosseguimento ao serviço. Na página seguinte, ele poderá conferir as informações do condutor e, caso necessário, atualizar dados de contato, como telefone, e-mail ou endereço.

Na interposição do recurso, o interessado deverá anexar os arquivos da documentação solicitada, tais como o requerimento com justificativas que comprovem as razões para a liberação do direito de dirigir, documento de identificação com foto, notificação de autuação do processo administrativo e, quando feito por procurador, a procuração pública e o documento de identificação com foto desse. Os documentos devem ser digitalizados do original em arquivo PDF, com até 3 MB para anexar ao processo.

Após finalizado, o Detran|Es enviará um SMS com o número do processo para o celular cadastrado e o cidadão poderá acompanhá-lo no Acesso Cidadão.

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