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sábado, 27 abril, 2024

Um ano de crises entre poderes

Concordância plena jamais haverá, mas as divergências devem ser tratadas de forma republicana

Por Sérgio Carlos de Souza

As pessoas podem divergir sobre origens e culpas das crises pelas quais passam os Poderes. Contudo, de fato, há ruídos e atitudes excessivas entre e nos Poderes que não deveriam ocorrer.

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O Brasil, como qualquer país democrático, adotou a divisão tripartite entre os Poderes, como está no artigo 2º da Constituição Federal: “São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário”.

Ao escrever o “Princípio da separação de poderes na corrente tripartite”, Carlos Eduardo Vanin observou: “Todavia, é nítido na doutrina um consenso em atribuir a Montesquieu a consagração da tripartição de poderes com as devidas repartições de atribuições no modelo mais aceito atualmente por todos, em sua obra ‘O Espírito das Leis’, com a inclusão do Poder Judiciário entre os poderes fundamentais do Estado”.

Ou seja, um Poder legisla, outro executa e o terceiro julga. Simples, correto?
Ao contrário, muito longe de ser simples.

A complexidade deriva do fato de que, com a monstruosidade de leis e a abrangência da própria Constituição Federal, tudo acaba ficando sujeito a interpretações que, como temos visto, deságuam em crises e acusações de todos os lados.

No caso específico da Constituição Federal em vigor (1988), ela não ficou conhecida como “a Constituição cidadã” sem um motivo forte. A Carta Maior é cidadã porque foi resultado de muita luta do povo, buscou atender aos anseios dos brasileiros e confere totalmente aos cidadãos os destinos da nação.

Como assim os destinos do Brasil estão nas mãos dos seus cidadãos? Sim, por meio do voto! O voto é o mecanismo pelo qual os brasileiros colocam e retiram os seus representantes nos Poderes Executivo e Legislativo. No Judiciário, os cargos não são pelo voto popular, é verdade; a regra é o concurso público, sendo que, no caso dos tribunais superiores, como o Supremo Tribunal Federal, a escolha é feita pelo presidente da República, e este é eleito pelo voto.

Estou convencido, por tudo aquilo que está à nossa vista, de que vários atores dos Poderes precisam refletir e repensar sobre determinadas posições, deixando emoções de lado, agindo com total fidelidade às leis e, furtando o título de Montesquieu, ao “espírito das leis”.

No espírito ou intenção da Constituição, e na literalidade do que está escrito, deve haver harmonia entre os Poderes. Concordância plena jamais haverá, com a ressalva de que as divergências são essenciais em qualquer âmbito, desde que tratadas de forma republicana.

Mas então o que fazer, na prática, diante de tudo o que vimos em 2022 e na ausência de harmonia entre Poderes? A única solução está em seguir os procedimentos estabelecidos na própria CF, descabendo qualquer interpretação marginal das leis ou atitudes que firam o Estado Democrático de Direito.

Preferências políticas à parte, justas ou injustas irresignações a alguma decisão judicial, especialmente do Supremo Tribunal Federal (STF), que está no centro de muitos debates, o fato é que decisão judicial é para ser cumprida. Se alguém não concorda com a decisão judicial, que recorra.

Quando a decisão é do STF ou, conforme a situação, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mesmo que grande parte da população fique indignada e políticos esbravejem, é a palavra terminativa do Poder Judiciário, o qual, no final das contas, tem a supremacia para interpretar a Constituição e os mecanismos legais para fazer valer as suas deliberações.

Aos cidadãos, políticos incluídos, cabem submissão às decisões judiciais e o protesto civilizado com a arma do voto nos ciclos seguintes.

Sérgio Carlos de Souza é fundador e sócio de Carlos de Souza Advogados, autor dos livros “101 Respostas Sobre Direito Ambiental” e “Guia Jurídico de Marketing Multinível”, especializado em Direito Empresarial, Recuperação de Empresas e Ambiental.

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