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quarta-feira, 1 maio, 2024

Prorrogada por 60 dias MP que zera IR de estrangeiro sobre investimentos

Também se prorrogou a alíquota zero aos rendimentos auferidos em Fundos de Investimento em Participações em Infraestrutura

O presidente do Congresso Nacional, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), prorrogou por 60 dias a vigência da Medida Provisória 1.137/22, que zera a alíquota do Imposto de Renda para estrangeiros ou residentes no exterior sobre rendimentos de determinados investimentos feitos no Brasil.

A prorrogação foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (17), e também traz o adiamento do prazo da Medida Provisória 1.138/22 que reduz o Imposto de Renda sobre remessas feitas para cobrir gastos de viagens para fora do País.

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As medidas haviam sido enviadas pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, ao Legislativo no fim de setembro e, como ainda não foram votadas, perderiam a validade.

A primeira MP retira a cobrança do IR sobre rendimentos obtidos com debêntures e letras financeiras emitidos por empresas, bancos e cooperativas de créditos nacionais e distribuídos no Brasil para investidores estrangeiros ou residentes no exterior

Também estende-se a alíquota zero aos rendimentos auferidos em Fundos de Investimento em Participações em Infraestrutura (FIP-IE), Fundos de Investimento em Participação na Produção Econômica Intensiva em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (FIP-PD&I).

Já no caso das remessas, o texto reduz a alíquota do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre os valores destinados à cobertura de gastos pessoais, no exterior, de pessoas físicas, em viagens ou em missões oficiais.

A redução vale para repasses com o limite de R$ 20 mil ao mês. Em 2023 e 2024, a alíquota do IRRF passará de 25% para 6%. Em 2025, o imposto passará para 7%, 8% em 2026, e 9% em 2027.

Com informações de Agência Estado

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