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sexta-feira, 3 maio, 2024

Proposta que altera ICMS para vinhos tramita em urgência na Ales

Medida encaminhada pelo Executivo a Ales prevê recolhimento do ICMS por etapas para evitar evasão fiscal

Por Robson Maia

Os deputados estaduais analisarão, em regime de urgência, o Projeto de Lei que altera a Lei do Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS) para vinhos. A proposta, de autoria do Executivo, retira o benefício de redução da base de cálculo, feita nas saídas internas realizadas por distribuidor atacadista. A matéria será analisada pelas comissões de Justiça e Finanças.

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Na proposta encaminhada ao Legislativo, o imposto sobre o produto deixa de ser recolhido por substituição tributária – quando o importador ou atacadista recolhe todo o ICMS equivalente a cada operação até a chegada à mesa do consumidor final.

Estando fora desse regime, o imposto passa a ser recolhido parcialmente, em cada operação de venda. Governo e entidades alegam que a antecipação parcial ajuda a combater a evasão fiscal, pois garante o primeiro recolhimento do tributo antes mesmo de o produto ser comprado em outros estados e chegar ao ES.

Na mensagem que acompanha a proposta, o governador Renato Casagrande (PSB) apontou que a medida atende entidades representativas do setor de vinhos no ES (Fecomércio, Sindiex, Sincades e Acaps), pois garante “justo mercado para a cadeia comercial do vinho no território capixaba, evitando assim, a evasão fiscal nas operações com esse produto”.

O governador reforçou que a alteração só poderá surtir efeito a partir de 1º de janeiro de 2024. Como a revogação de um benefício fiscal no Brasil é considerada aumento indireto de imposto, devem ser observados dois princípios: o da anterioridade geral (não pode ser cobrado no mesmo ano em que foi criado ou aumentado) e nonagesimal (só pode impactar 90 dias após a publicação).

Em documentação anexa, o Poder Executivo alega que a modificação não representará aumento de despesa, pois a mudança de regime acabaria “resultando em aumento da carga tributária incidente sobre essas operações”. Entidades como a Fecomércio, por exemplo, defendem que a mudança pode desonerar a cadeia do vinho no ES, ganhando novas empresas e deixando o produto com preço melhor ao cliente final.

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