Caso seja descumprido, estabelecimentos de saúde do ES serão multados em até R$ 4.200,00
Por Kebim Tamanini
Tramita na Assembleia Legislativa o Projeto de Lei (PL) nº 444/2023, que obriga a realização de testes alérgicos antes da execução de qualquer procedimento médico. A proposta será analisada pela Casa de Leis e, caso aprovada, será enviada à sanção do governador Renato Casagrande.
O PL prevê que aos estabelecimentos de saúde que desrespeitarem as regras será aplicada multa de aproximadamente R$ 4.200,00, valor que será dobrado em caso de sequelas físicas e/ou psicológicas em pacientes, e quadruplicado em caso de óbito.
O autor da proposta, deputado estadual Allan Ferreira, chamou atenção dos colegas parlamentares, após um caso de morte de uma estudante, em Campinas (SP), em 2015, que foi submetida a uma tomografia computadorizada com uso de contraste iodado, substância à qual a jovem era alérgica.
A ideia é impor aos estabelecimentos de saúde sediados no Espírito Santo a obrigatoriedade de realizar previamente os testes para detectar alergias. Após o resultado, deverão ser registrados no prontuário dos pacientes todos os medicamentos, substâncias e procedimentos a que eles possam ter algum tipo de reação alérgica, de forma que não poderão ser aplicados ou realizados sob hipótese alguma – inclusive exames de tomografia com utilização de contraste.
O deputado Allan Ferreira explicou que o objetivo da lei é que não sejam aplicados medicamentos ou realizados procedimentos sem qualquer critério ou parâmetro. “Esses estabelecimentos de saúde entregam uma ficha a ser preenchida pelos pacientes, a qual, na maioria das vezes, é incompreensível para quem não atua na área de saúde. A ficha é preenchida sempre de forma rápida, uma vez que os pacientes também precisam de um atendimento rápido”, esclarece. Com o PL, Ferreira espera evitar que muitas pessoas sofram danos irreversíveis ou até mesmo sejam levadas a óbito.