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terça-feira, 21 maio, 2024

Cartórios eleitorais terão horários ampliados para regularização de títulos

TRE-ES informou ampliação do atendimento de cartórios no Espírito Santo; Prazo para regularização é dia 8 de maio

Por Robson Maia

A partir da próxima quinta-feira (02), os cartórios eleitorais do Espírito Santo atenderão em horário especial até o fechamento do cadastro eleitoral, que se encerra no próximo dia 8. A medida, de acordo com o Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES), é uma forma de garantir que nesta reta final todos os eleitores que procurarem os serviços da Justiça Eleitoral sejam atendidos.

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Os cartórios estarão abertos de 9h às 18h nos dias 02, 03, 06, 07 e 08 de maio (dias úteis) e de 10h às 18h nos dias 04 e 05 (final de semana). Para reforçar o atendimento, 91 servidores da sede do TRE-ES passaram por treinamento nesta terça-feira (30) e estarão prontos para apoiar o fechamento de cadastro nos 10 cartórios de Vitória, Vila Velha, Cariacica e Serra.

Os eleitores podem conferir o endereço do cartório eleitoral mais próximo de casa no site do TRE-ES. Para os que vão tirar o título de eleitor pela primeira vez, é necessário apresentar na unidade da Justiça Eleitoral um documento oficial de identificação com foto, como carteira de identidade (RG), comprovante de residência emitido nos últimos três meses e comprovante de quitação militar (somente é obrigatório às pessoas do gênero masculino que pertençam à classe dos conscritos, ou seja, os brasileiros nascidos entre 1º de janeiro e 31 de dezembro do ano em que completarem 19 anos de idade).

A apresentação de mais de um documento será exigida nas situações em que o primeiro documento apresentado não contenha, por si só, todos os dados para os quais se exige comprovação.

Além do documento oficial com foto para identificação, é preciso levar também, em casos de transferência de domicílio eleitoral, um documento que comprove, no mínimo, três meses de vínculo com o novo município (vínculo residencial, afetivo, familiar, profissional, comunitário ou de outra natureza que justifique a escolha da cidade).

Já para casos de troca do local de votação dentro do mesmo município, há duas situações: se não existe mudança de endereço e quer mudar o local de votação dentro do mesmo município, não será necessário apresentar comprovante de residência. Entretanto, se existe mudança de endereço na mesma cidade, será necessária a apresentação levar o comprovante.

Já para a atualização de dados ou correção de erros no cadastro, é preciso levar o comprovante necessário para a atualização da informação e o comprovante de endereço emitido ou expedido nos últimos três meses;

Casos de regularização, para título suspenso, é necessário levar o comprovante que restabelece os direitos políticos da eleitora ou do eleitor. Quando a regularização for de título cancelado, é necessário levar a mesma documentação exigida para o primeiro título;
Por fim, para cadastro biométrico, a Justiça Eleitoral coleta as impressões digitais de todos os dedos das mãos da pessoa, a assinatura e a foto (que será feita no local) digitalizadas, além de atualizar os dados biográficos. Portanto, é necessário levar também o comprovante de endereço.

A Justiça Eleitoral destaca que, em todos os casos, se houver multa eleitoral, é necessário levar ainda o comprovante de pagamento do débito.

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