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domingo, 20 DE abril DE 2025

Cartórios eleitorais terão horários ampliados para regularização de títulos

TRE-ES informou ampliação do atendimento de cartórios no Espírito Santo; Prazo para regularização é dia 8 de maio

Por Robson Maia

A partir da próxima quinta-feira (02), os cartórios eleitorais do Espírito Santo atenderão em horário especial até o fechamento do cadastro eleitoral, que se encerra no próximo dia 8. A medida, de acordo com o Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES), é uma forma de garantir que nesta reta final todos os eleitores que procurarem os serviços da Justiça Eleitoral sejam atendidos.

Os cartórios estarão abertos de 9h às 18h nos dias 02, 03, 06, 07 e 08 de maio (dias úteis) e de 10h às 18h nos dias 04 e 05 (final de semana). Para reforçar o atendimento, 91 servidores da sede do TRE-ES passaram por treinamento nesta terça-feira (30) e estarão prontos para apoiar o fechamento de cadastro nos 10 cartórios de Vitória, Vila Velha, Cariacica e Serra.

Os eleitores podem conferir o endereço do cartório eleitoral mais próximo de casa no site do TRE-ES. Para os que vão tirar o título de eleitor pela primeira vez, é necessário apresentar na unidade da Justiça Eleitoral um documento oficial de identificação com foto, como carteira de identidade (RG), comprovante de residência emitido nos últimos três meses e comprovante de quitação militar (somente é obrigatório às pessoas do gênero masculino que pertençam à classe dos conscritos, ou seja, os brasileiros nascidos entre 1º de janeiro e 31 de dezembro do ano em que completarem 19 anos de idade).

A apresentação de mais de um documento será exigida nas situações em que o primeiro documento apresentado não contenha, por si só, todos os dados para os quais se exige comprovação.

Além do documento oficial com foto para identificação, é preciso levar também, em casos de transferência de domicílio eleitoral, um documento que comprove, no mínimo, três meses de vínculo com o novo município (vínculo residencial, afetivo, familiar, profissional, comunitário ou de outra natureza que justifique a escolha da cidade).

Já para casos de troca do local de votação dentro do mesmo município, há duas situações: se não existe mudança de endereço e quer mudar o local de votação dentro do mesmo município, não será necessário apresentar comprovante de residência. Entretanto, se existe mudança de endereço na mesma cidade, será necessária a apresentação levar o comprovante.

Já para a atualização de dados ou correção de erros no cadastro, é preciso levar o comprovante necessário para a atualização da informação e o comprovante de endereço emitido ou expedido nos últimos três meses;

Casos de regularização, para título suspenso, é necessário levar o comprovante que restabelece os direitos políticos da eleitora ou do eleitor. Quando a regularização for de título cancelado, é necessário levar a mesma documentação exigida para o primeiro título;
Por fim, para cadastro biométrico, a Justiça Eleitoral coleta as impressões digitais de todos os dedos das mãos da pessoa, a assinatura e a foto (que será feita no local) digitalizadas, além de atualizar os dados biográficos. Portanto, é necessário levar também o comprovante de endereço.

A Justiça Eleitoral destaca que, em todos os casos, se houver multa eleitoral, é necessário levar ainda o comprovante de pagamento do débito.

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