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Serra dá mais prazo para licenciamento ambiental

Portaria publicada nesta sexta-feira suspende contagem de prazos de licenças

Devido a pandemia do novo coronavírus, a prefeitura da Serra, suspendeu a contagem dos prazos de licenças ambientais vigentes no município. Além disso, os prazos de recursos para o processo de licenciamento ambiental também foram interrompidos. É o que diz a portaria nº 15, publicada na última quinta-feira (19) pela Secretaria de Meio Ambiente da Serra (Semma).

De acordo com a secretária de Meio Ambiente da Serra, Áurea Almeida, o objeto da suspensão é para dar mais tranquilidade ao empreendedor que já está licenciado e instalado no município e precisa se dedicar à produção e movimentação da nossa economia durante esse período. “A contagem dos prazos agora está suspensa, até que se normalize essa questão da saúde”, disse.

  • Emissão de alvará e licença para empresas mais fácil na Serra
  • Sine da Serra bate recorde de encaminhamentos ao trabalho em 2019A contagem dos prazos suspensos será retomada, somente, a partir do primeiro dia útil após a revogação da portaria. Estão excluídos da portaria os autos de embargo/interdição.

    Durante a vigência do decreto municipal nº 5.884/2020, estarão suspensos os seguintes prazos:

    – Cumprimento de notificação para regularização da atividade, mediante a apresentação do requerimento de licenciamento ambiental.

    – Pedido de renovação de licença ambiental, observando o prazo antecedente aos 120 (cento e vinte) dias do respectivo vencimento.

    – Interposição de defesa/impugnação administrativa contra auto de infração ambiental e ou recurso à decisão da Junta de Avaliação de Recursos de Infração Ambiental (JAR).

    – Protocolo do pedido de Licença Municipal de Regularização para as atividades que, embora não tenham pugnado pela renovação da licença antes dos 120 (cento e vinte) dias do seu vencimento, estejam com licença válida quando publicada a portaria.

    – Protocolo de cumprimento das condicionantes fixadas em licença ambiental.

    – Apresentação de Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD).

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