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Temos uma lei para transformar e perenizar a política do turismo sustentável no ES

Por José Antonio Bof Buffon

A data de hoje, 18 de outubro de 2023, se reveste da importância para o desenvolvimento do turismo no Espírito Santo.

Em primeiro lugar devemos ressaltar a instalação da Secretaria de Turismo no Forte de São João, tão conhecido por todos os capixabas e visitantes que acessam o centro da nossa Capital. Um marco definitivo da colonização e um ativo cultural de elevada importância histórica e urbanística para o Espírito Santo. Por anos relegado, seu resgate e restauração representam um feito da maior relevância, muito mais por abrigar, a partir de agora, a sede da Secretaria Estadual de Turismo. – SETUR

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Em segundo lugar, mas igualmente importante, é o encaminhamento do Projeto da Lei Geral do Turismo à Assembleia Legislativa.

A Lei proposta dispõe sobre a Política de Turismo Sustentável do Estado do Espírito Santo, o Plano de Desenvolvimento Sustentável do Turismo e o Sistema Estadual de Turismo. Representa um marco significativo e histórico para o segmento turístico de nosso Estado.

A Minuta do Projeto de Lei foi concebida no âmbito do CONTURES – Conselho Estadual de Turismo e foi elaborada por um Grupo de Trabalho específico, integrado pela SETUR, Fecomércio-ES, Sebrae, ABAV-ES, ABBTUR e ES Convention Bureau.

O Projeto de Lei é amplo, detalhado, traz inovações e institui instrumentos altamente relevantes para a Política Estadual de Turismo. Entre os instrumentos propostos, podemos destacar cinco, pelo potencial de transformações que carregam.

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Segue abaixo os instrumentos de maior relevância contemplados no Projeto de Lei.

  1. Definir Eixos Estratégicos para Política Estadual de Turismo

A definição destes Eixos tem o propósito de garantir a perenidade dos programas e contribuir para que não venha acontecer descontinuidade de Programas e Projetos.

  • Gestão e governança para o turismo;
  • Desenvolvimento de destinos turísticos;
  • Promoção e apoio à comercialização do Turismo;
  • Infraestrutura Turística;
  • Formação, qualificação e treinamento;
  • Pesquisa e inovação;
  • Turismo Sustentável e Inclusivo.

Estes Eixos deverão comparecer no PPA e nas Leis Orçamentárias anuais com dotações compatíveis para os programas, projetos, ações e desafios de cada momento.

  1. Instituir o Observatório do Turismo do Espírito Santo

O Observatório terá por objetivo o monitoramento em rede da atividade turística no estado, a compilação de dados econômicos, o acompanhamento das políticas públicas e a evolução do turismo nos municípios e o incentivo à inovação, à inteligência de mercado e o fomento à pesquisa acadêmica em turismo. Deverá ser estruturado em rede, envolvendo instituições públicas, privadas e instituição de pesquisa.

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  1. Instituir o Mapa do Turismo Capixaba

O aspecto de maior relevância do Mapa é que os municípios serão classificados e 3 (três) categorias:

  • Município turístico;
  • Município de interesse turístico;
  • Município de potencial turístico;

As categorias têm por objetivo subsidiar a formulação e a realização de estratégias, políticas, projetos e ações adequadas e ajustadas ao potencial e à realidade de cada Município.

  1. Estabelecer critérios para a criação de Rotas Turísticas

As Rotas poderão ser instituídas por Lei Estadual, desde que compostas por atrativos e equipamentos turísticos, de um ou mais municípios, devidamente comprovado o interesse público e a consulta aos municípios e/ou regiões turísticas. Atualmente há uma profusão de criação de Rotas, em muitos casos sem os devidos estudos de viabilidade e embasamento técnico, quando não à própria revelia das respectivas municipalidades.

  1. Instituir Distritos Turísticos

O Distrito Turístico é um instrumento de gestão e planejamento, que visa o ordenamento e o desenvolvimento do território, a aglutinação de esforços de políticas públicas e institucionais, a atração e a implantação de empreendimentos de natureza turística e, por fim, promover o desenvolvimento sustentável. Caracterizam-se por áreas territoriais (poligonais) situadas em um ou mais municípios do estado do Espírito Santo, que apresentem relevante interesse turístico, histórico-cultural, ambiental, urbanístico, paisagístico e econômico, com vocação para atividade turística e que, ao mesmo tempo, apresentem condições para o desenvolvimento de empreendimentos turísticos de interesse nacional ou internacional.

É da maior importância que, agora, a Assembleia Legislativa debata em profundidade o Projeto, envolvendo a sociedade e promova os devidos ajustes e melhorias ao texto oferecido pelo Poder Executivo.

Convém salientar que a vigência efetiva da Lei demandará um grande esforço adicional por parte do Poder Executivo, sob forma de Decretos e Portarias, pois trata-se de uma Lei que traz muitos novos regramentos.

José Antonio Bof Buffon – Economista e Secretário Executivo da Câmara Empresarial de Turismo da Fecomércio-ES

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