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quarta-feira, 1 maio, 2024

Temos uma lei para transformar e perenizar a política do turismo sustentável no ES

Por José Antonio Bof Buffon

A data de hoje, 18 de outubro de 2023, se reveste da importância para o desenvolvimento do turismo no Espírito Santo.

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Em primeiro lugar devemos ressaltar a instalação da Secretaria de Turismo no Forte de São João, tão conhecido por todos os capixabas e visitantes que acessam o centro da nossa Capital. Um marco definitivo da colonização e um ativo cultural de elevada importância histórica e urbanística para o Espírito Santo. Por anos relegado, seu resgate e restauração representam um feito da maior relevância, muito mais por abrigar, a partir de agora, a sede da Secretaria Estadual de Turismo. – SETUR

Em segundo lugar, mas igualmente importante, é o encaminhamento do Projeto da Lei Geral do Turismo à Assembleia Legislativa.

A Lei proposta dispõe sobre a Política de Turismo Sustentável do Estado do Espírito Santo, o Plano de Desenvolvimento Sustentável do Turismo e o Sistema Estadual de Turismo. Representa um marco significativo e histórico para o segmento turístico de nosso Estado.

A Minuta do Projeto de Lei foi concebida no âmbito do CONTURES – Conselho Estadual de Turismo e foi elaborada por um Grupo de Trabalho específico, integrado pela SETUR, Fecomércio-ES, Sebrae, ABAV-ES, ABBTUR e ES Convention Bureau.

O Projeto de Lei é amplo, detalhado, traz inovações e institui instrumentos altamente relevantes para a Política Estadual de Turismo. Entre os instrumentos propostos, podemos destacar cinco, pelo potencial de transformações que carregam.

Segue abaixo os instrumentos de maior relevância contemplados no Projeto de Lei.

  1. Definir Eixos Estratégicos para Política Estadual de Turismo

A definição destes Eixos tem o propósito de garantir a perenidade dos programas e contribuir para que não venha acontecer descontinuidade de Programas e Projetos.

  • Gestão e governança para o turismo;
  • Desenvolvimento de destinos turísticos;
  • Promoção e apoio à comercialização do Turismo;
  • Infraestrutura Turística;
  • Formação, qualificação e treinamento;
  • Pesquisa e inovação;
  • Turismo Sustentável e Inclusivo.

Estes Eixos deverão comparecer no PPA e nas Leis Orçamentárias anuais com dotações compatíveis para os programas, projetos, ações e desafios de cada momento.

  1. Instituir o Observatório do Turismo do Espírito Santo

O Observatório terá por objetivo o monitoramento em rede da atividade turística no estado, a compilação de dados econômicos, o acompanhamento das políticas públicas e a evolução do turismo nos municípios e o incentivo à inovação, à inteligência de mercado e o fomento à pesquisa acadêmica em turismo. Deverá ser estruturado em rede, envolvendo instituições públicas, privadas e instituição de pesquisa.

  1. Instituir o Mapa do Turismo Capixaba

O aspecto de maior relevância do Mapa é que os municípios serão classificados e 3 (três) categorias:

  • Município turístico;
  • Município de interesse turístico;
  • Município de potencial turístico;

As categorias têm por objetivo subsidiar a formulação e a realização de estratégias, políticas, projetos e ações adequadas e ajustadas ao potencial e à realidade de cada Município.

  1. Estabelecer critérios para a criação de Rotas Turísticas

As Rotas poderão ser instituídas por Lei Estadual, desde que compostas por atrativos e equipamentos turísticos, de um ou mais municípios, devidamente comprovado o interesse público e a consulta aos municípios e/ou regiões turísticas. Atualmente há uma profusão de criação de Rotas, em muitos casos sem os devidos estudos de viabilidade e embasamento técnico, quando não à própria revelia das respectivas municipalidades.

  1. Instituir Distritos Turísticos

O Distrito Turístico é um instrumento de gestão e planejamento, que visa o ordenamento e o desenvolvimento do território, a aglutinação de esforços de políticas públicas e institucionais, a atração e a implantação de empreendimentos de natureza turística e, por fim, promover o desenvolvimento sustentável. Caracterizam-se por áreas territoriais (poligonais) situadas em um ou mais municípios do estado do Espírito Santo, que apresentem relevante interesse turístico, histórico-cultural, ambiental, urbanístico, paisagístico e econômico, com vocação para atividade turística e que, ao mesmo tempo, apresentem condições para o desenvolvimento de empreendimentos turísticos de interesse nacional ou internacional.

É da maior importância que, agora, a Assembleia Legislativa debata em profundidade o Projeto, envolvendo a sociedade e promova os devidos ajustes e melhorias ao texto oferecido pelo Poder Executivo.

Convém salientar que a vigência efetiva da Lei demandará um grande esforço adicional por parte do Poder Executivo, sob forma de Decretos e Portarias, pois trata-se de uma Lei que traz muitos novos regramentos.

José Antonio Bof Buffon – Economista e Secretário Executivo da Câmara Empresarial de Turismo da Fecomércio-ES

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