
Cientificamente, a Polilaminina não é um fármaco comum, mas um biopolímero de proteína derivado da laminina, uma proteína natural da matriz extracelular
Por Raphael Wilson Loureiro Stein
Grande parte dos brasileiros que sofrem traumas na medula espinhal desconhece os avanços da biotecnologia nacional e acaba perdendo a chance de buscar tratamentos que podem devolver a mobilidade, melhorando muito a qualidade de vida.
Por falta de orientação técnica e jurídica, muitos acreditam que a paralisia é uma condição definitiva, ignorando o desenvolvimento da Polilaminina, uma substância que representa uma das maiores esperanças para a regeneração nervosa no país.
Cientificamente, a Polilaminina não é um fármaco comum, mas um biopolímero de proteína derivado da laminina, uma proteína natural da matriz extracelular que atua no corpo humano desde o desenvolvimento embrionário, orientando o crescimento dos neurônios.
Através de um processo de polimerização em ambiente ácido, os cientistas conseguem organizar essa proteína em uma malha tridimensional complexa que funciona como um suporte físico ou “andaime”, permitindo que as fibras nervosas cresçam através da lesão e restabeleçam a comunicação entre o cérebro e os membros.
Em janeiro de 2026, a ANVISA e o Ministério da Saúde anunciaram um marco histórico com a aprovação do estudo clínico de Fase 1 no Brasil, permitindo que pacientes com lesões graves recebam a substância para testar sua segurança e eficácia em humanos, após resultados preliminares impressionantes que demonstraram ganho de sensibilidade e controle motor.
Inclusive, abre-se um adendo para registrar que esse estudo é muito importante, porque acaba abrindo uma janela para que em um momento próximo, superadas suas demais fases, possa ocorrer seu registro na Anvisa, o que possibilitaria a solicitação da cobertura até mesmo aos planos de saúde.
Hoje, para os pacientes que não podem aguardar os longos prazos das pesquisas clínicas, existe a possibilidade do uso compassivo, um mecanismo assistencial regulamentado pela RDC nº 38/2013 da ANVISA. Este recurso permite o acesso imediato à substância em casos de doenças debilitantes graves onde não existem alternativas terapêuticas satisfatórias, bem como em condições clínicas que não pode esperar, para evitar a consolidação da lesão.
Portanto, é plenamente possível que usuários do SUS beneficiem-se deste medicamento e, com isso, tenha chances de transformar a sua vida com esse tratamento inovador, como já tem acontecido na prática através de determinações judiciais.
Para isso, claro, é primordial a comprovação da imprescindibilidade do tratamento, a incapacidade financeira do paciente e a inexistência de alternativa eficaz no SUS, e, nos casos do uso compassivo, a demonstração disso à luz de um bom pedido médico devidamente fundamentado.
Portanto, sempre o usuário do SUS preencher os requisitos acima, ele pode ser um forte candidato a buscar esse tratamento, sendo fundamental a orientação e assessoramento por um advogado especializado na área do Direito da Saúde.
E se ficou com alguma dúvida, agende uma consulta com o seu advogado de confiança, pois pode ser que você tem direito de se beneficiar com esse tratamento.
Raphael Wilson Loureiro Stein é advogado militante há 14 anos, especialista em Direito Médico e da Saúde. Atua em questões envolvendo planos de saúde e SUS em todo o Brasil. Instagram: @raphael.stein.advogado – WhatsApp: 27 9 9991-7270

