Deputados barraram projeto que previa concessão de auxílio-alimentação para militares da reserva que voltassem ao serviço ativo voluntariamente
Redação Next Editorial
Por 10 votos a favor e 6 contrários os deputados estaduais consideraram inconstitucional o Projeto de Lei Complementar (PLC) 39/2022, que garantia a concessão de auxílio-alimentação para os policiais militares da reserva que voltassem ao serviço ativo de forma voluntária. A matéria, do Dr. Rafael Favatto (Patri), foi avaliada na sessão ordinária da Assembleia Legislativa (Ales).
Nas comissões reunidas de Justiça, Segurança e Finanças, o deputado Gandini (Cidadania) deu parecer pela inconstitucionalidade da matéria. Ele argumentou que a Procuradoria da Casa apontou vício de iniciativa. Conforme o parecer jurídico, a matéria deixou de observar a competência privativa do governador do Estado para iniciativa de leis que disponham sobre militares, seu regime jurídico, remuneração, reforma e transferência para a reserva. O relatório foi seguido pelos membros dos colegiados e depois confirmado pelo conjunto dos parlamentares. Dessa forma, a proposição foi arquivada.
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O PLC 39/2022 acrescentava itens a duas legislações estaduais. Na Lei Complementar (LC) 617/2012, que trata do retorno voluntário dos militares ao trabalho, incluía o auxílio-alimentação entre os direitos a serem pagos e estipulava que o responsável pelo pagamento seria o órgão público onde o militar presta serviço.
Já na Lei 10.723/2017, que versa sobre o auxílio para os servidores estaduais, determinava que o valor do benefício deveria ser igual ao dos demais servidores do órgão.